Saiba tudo sobre quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial e como evitar custos inesperados nesse processo.
Cada tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, possui regras, valores e prazos distintos.
O processo de inventário costuma gerar muitas dúvidas. Embora a maioria saiba da sua existência, muitas pessoas não compreendem como ele realmente funciona, já que é um procedimento que lidamos algumas vezes ao longo da vida.
Mas, se você está buscando entender melhor o inventário, fique tranquilo. Embora seja um tema delicado, é fácil de entender. É importante conhecer as diferenças entre os tipos de inventário, como eles funcionam, quais são os custos e os prazos envolvidos.
Para começar, o inventário é o processo legal utilizado para organizar e dividir o patrimônio de um falecido, garantindo que seus bens sejam repartidos conforme a legislação brasileira.

Diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial
A legislação brasileira prevê dois tipos de inventário para a partilha de bens: o inventário judicial e o extrajudicial. Estes são os únicos processos legais reconhecidos para a divisão de bens no país.
O inventário extrajudicial é mais simples e rápido, podendo ser realizado diretamente no cartório. Já o inventário judicial está mais atrasado e ocorre por meio do sistema judiciário.
Em geral, o inventário extrajudicial é a melhor opção para as famílias, pois é mais barato e ágil. No entanto, nem sempre é possível optar por esse caminho.
Para que a família possa escolher o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão de herança, que o falecido não tenha deixado testamento e que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
Se houver discordância entre os herdeiros, um testamento, herdeiros menores de idade ou pessoas inválidas, o inventário deverá ser judicial, que além de ser mais caro, também é mais demorado.
No inventário judicial, será o juiz quem definirá a divisão dos bens, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
Quanto custa o inventário judicial e extrajudicial
O custo para realizar um inventário, seja judicial ou extrajudicial, pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens, o local onde o processo é realizado e os honorários dos profissionais envolvidos. Alguns dos principais aspectos a serem considerados são:
Valor dos bens : Em ambos os casos, os custos costumam estar diretamente relacionados ao valor total dos bens deixados pelo falecido. Quanto maior o valor do espólio, maiores serão os custos, pois as taxas geralmente são calculadas como um percentual do total dos bens.
Honorários advocatícios : Os advogados costumam cobrar uma porcentagem do valor do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas, em média, fica entre 2% e 6%. Em alguns casos, o advogado pode cobrar uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Custas judiciais : Não há inventário judicial, existem custos processuais a serem pagas ao tribunal. Esses custos são calculados com base no valor dos bens e podem variar conforme o estado.
Impostos : O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual, deve ser pago antes da finalização do inventário. A alíquota varia de estado para estado, podendo chegar até 8%.
Além disso, podem surgir outros custos adicionais, como a avaliação de bens, taxas de cartório para registos de imóveis, entre outros.
Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser muito mais barato que o judicial devido à menor complexidade e tempo de processo, além da ausência de custos judiciais, como taxas pagas ao tribunal, que são comuns no inventário judicial.
Quanto tempo o inventário leva para ficar pronto
O inventário extrajudicial, por ser mais simples e não envolver o Judiciário, costuma ser concluído de maneira bem mais rápida. Em média, esse processo leva cerca de um mês, desde que toda a documentação esteja regular, correta e sem problemas com as certificações. No entanto, é comum que o prazo se estenda até seis meses, especialmente em casos que envolvam complicações com as certificações.
Por outro lado, o inventário judicial, por depender do Judiciário, possui um prazo médio maior, variando de um a dois anos para sua finalização. Porém, não se surpreende se o processo demorar ainda mais, principalmente quando surgem divergências entre os herdeiros, o que pode prolongar consideravelmente o tempo de conclusão.
Valores aproximados para Inventário Extrajudicial
No Inventário Extrajudicial, além dos honorários advocatícios, há diversos custos envolvidos, como o imposto sobre a transmissão de bens causa mortis (ITD ou ITCMD), os custos para lavratura da Escritura de Inventário no Cartório de Notas (que variam conforme o valor dos bens, se imóveis ou móveis, a quantidade de herdeiros e a complexidade da sucessão), o custo das certidões que permitem, além do registro do Inventário no RGI competente. Para bens móveis, outros custos podem ser aplicados para formalizar a transferência de direitos.
Um título de exemplo, apresentado os custos aproximados para a lavratura da Escritura de Inventário Extrajudicial e o registro no RGI para o exercício de 2025 no Estado do Rio de Janeiro. Vale ressaltar que esses valores são aproximados e deverão ser confirmados no momento da realização do caso, podendo sofrer alterações sem aviso prévio. Além disso, os valores podem variar de acordo com o caso específico e a localidade, como, por exemplo, a incidência de ISS.
De acordo com a Portaria de Custas vigente, em 2025, o valor máximo dos emolumentos para a lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, nos termos da Lei Federal nº 11.441/2007, será de R$ 96.084,51 (noventa e seis mil e adicionais e quatro reais e cinquenta e um centavos) por sucessão, já incluídos os tributos e acréscimos legais.
Atenção:
O custo do Inventário Extrajudicial varia conforme o número e tipo de bens envolvidos (se móveis ou imóveis). De acordo com a Tabela de Custas vigentes, os emolumentos serão calculados com base no valor de cada bem imóvel, respeitando as faixas de cobrança aplicáveis. O valor total da escritura não pode ultrapassar o limite de R$ 96.084,51, que é o valor máximo do custo de um processo judicial de inventário.
Se a escritura envolver a partilha de bens móveis, também será aplicada uma tabela de custos, sendo necessário somar o valor dos bens para determinar a faixa de emolumentos. Caso essa soma ultrapasse o limite da faixa, será necessário o pagamento de emolumentos adicionais, conforme as faixas estipuladas.

O que é o inventário?
O inventário é o processo utilizado para identificar todos os bens, direitos e dívidas deixadas por uma pessoa falecida.
Após esse levantamento, as dívidas são subtraídas do total de bens restantes, determinando assim o valor da herança líquida. Em seguida, realiza-se a partilha dessa herança entre os herdeiros.
O que é o inventário extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial é o processo realizado diretamente no cartório para regularizar os bens deixados pelo falecido. Nesta modalidade, todas as etapas do procedimento acontecem no cartório.
Basta que os herdeiros apresentem a documentação necessária e paguem o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Com isso, o tabelião, juntamente com o advogado dos herdeiros, realiza o levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Vale ressaltar que a presença de um advogado é obrigatória por lei.
Os herdeiros podem escolher contratar advogados diferentes ou optar por um único advogado que represente a todos. Após a verificação, o inventário é concluído e a partilha dos bens é realizada por escritura pública, de forma simples, rápida e segura.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para realizar o inventário no cartório, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Todos os herdeiros deverão ser maiores e capazes.
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o testamento caducado ou revogado.
A escritura do inventário deve ser acompanhada por um advogado.
Caso haja filhos menores ou inválidos, o inventário deverá ser feito judicialmente. Se os filhos forem emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não requer homologação judicial.
Para transferir os bens para o nome dos herdeiros, é necessário apresentar a escritura de inventário dos respectivos registros, como Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis), Detran (para veículos), Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial (para sociedades), bancos (para contas bancárias), entre outros.
Atenção: Se já houver um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo judicial e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local onde os bens estão situados ou do local de falecimento do falecido.
As regras de competência do Código de Processo Civil não se aplicam ao inventário extrajudicial.
Atenção: As partes têm a liberdade de escolher a tabela de notas de sua confiança para realizar o procedimento.
Quando o inventário extrajudicial é permitido?
O inventário extrajudicial é viável quando os requisitos acima são atendidos, ou seja, quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens e o falecido não deixou testamento.
Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, já que ele é obrigatório nesse tipo de processo.
É importante ressaltar que, embora o procedimento ocorrido no cartório, ele exige que os interesses de todos os herdeiros sejam respeitados, com o acompanhamento legal adequado para evitar problemas futuros.
Se, durante o processo, novos bens forem encontrados ou alguns herdeiros contestarem a partilha, o inventário poderá ser transformado judicialmente.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
O inventário judicial é obrigatório quando há discordância entre os herdeiros ou quando a parte de cada um dos bens não é legalmente assegurada para herdeiros menores ou inválidos.
Além disso, ele se faz necessário quando o falecido deixou um testamento que precisa ser validado judicialmente.
Também é obrigatório quando há bens não localizados ou questionados durante o inventário extrajudicial.
Caso surjam litígios ou disputas durante o processo, será necessário judicializar o inventário para que o juiz resolva as questões pendentes.
É possível fazer inventário extrajudicial sem advogado?
Não é possível realizar um inventário extrajudicial sem a presença de um advogado.
A legislação exige que o processo seja acompanhado por um profissional capacitado, para garantir que tudo seja feito conforme a lei e que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados.
O papel do advogado é fundamental, pois ele orienta os herdeiros, ajuda a reunir a documentação necessária, redigir os documentos e garantir que o inventário seja prolongado de acordo com a vontade dos herdeiros e a legislação.
Além disso, o advogado atua na prevenção de conflitos futuros, esclarecendo dúvidas e resolvendo questões antes que se tornem problemas maiores.
É essencial que todos os herdeiros compreendam a necessidade de contratar um advogado, mesmo no cartório, pois sua presença garante que o inventário extrajudicial seja realizado de forma legal e eficiente.
Como é feita a partilha de bens no inventário extrajudicial?
A partilha de bens no inventário extrajudicial é feita de forma simples e ágil, desde que todos os envolvidos concordem com a distribuição dos bens.
O processo inicia com a identificação dos bens do falecido, que pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e até bens intangíveis, como direitos autorais ou participação em empresas.
Após a identificação, os bens são avaliados para garantir uma divisão justa entre os herdeiros.
No inventário extrajudicial, a partilha é baseada no consenso entre os herdeiros, que decidem, de acordo comum, como os bens serão distribuídos.
Por exemplo, no caso de um imóvel, os herdeiros podem optar por vender-lo e dividir o valor obtido ou, se preferirem, um herdeiro pode ficar com o bem, realizando compensações com outros bens ou valores.
Depois que todos os herdeiros concordarem com a divisão, é necessário contratar um advogado para formalizar o processo. O advogado ajuda a redigir o termo de partilha, que servirá para elaborar a escritura pública no cartório.
O advogado é essencial, mesmo que haja acordo entre as partes, para garantir que o processo seja realizado de acordo com a legislação e sem complicações.
Quando a partilha é simples, o processo no cartório pode ser concluído rapidamente, geralmente em um ou dois dias, sem a necessidade de um longo processo judicial.
A escritura pública de inventário é lavrada no cartório e, então, os bens são transferidos para os herdeiros.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
Documentos do falecido:
RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
Certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, por meio da Censec ( http://www.censec.org.br/ )
Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Documentos de participação, herdeiros e parcerias:
RG e CPF, informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias).
Documentos do advogado:
Carteira da OAB, informações sobre estado civil e endereço do advogado;
Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD:
Imóveis urbanos:
Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada nos últimos 30 dias);
Carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais:
Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada nos últimos 30 dias);
Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Bens móveis:
Documento de veículos;
Extratos bancários;
Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
Notas fiscais de bens, joias, entre outros.
Atenção: O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser realizado no prazo de até 180 dias a contar da data do falecimento, sem a incidência de multa.
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
Se o interessado não comparecer pessoalmente ao cartório para revisar a escritura de inventário, ele poderá designar um procurador por meio de procuração pública, elaborado em cartório de notas, com poderes específicos para essa especificamente.
O que é inventário negativo?
O inventário negativo é utilizado para confirmar a ausência de bens a serem partilhados. Ele é necessário quando os herdeiros desejam comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou quando o sobrevivente deseja escolher livremente o regime de bens em um novo casamento.
Qual o valor dos honorários do advogado em Novo Hamburgo?
O valor do inventário extrajudicial varia conforme a tabela de cada estado. No entanto, por ser muito mais prático e rápido do que o inventário judicial, o custo se torna bastante vantajoso.
No Rio Grande do Sul, a tabela da OAB estabelece que o valor cobrado para a realização do inventário extrajudicial é de 6% sobre o monte-mor ou 6% sobre a parte de cada herdeiros ( https://www.oabrs.org.br/tabela-honorarios ).
Como fazer um Inventário extrajudicial em Novo Hamburgo – RS gratuito?
Na realidade, não é possível realizar um inventário extrajudicial de forma totalmente gratuita. Mesmo que você, um familiar ou conhecido seja advogado e decida não cobrar honorários, ainda haverá os custos com emolumentos do cartório, impostos como o ITCMD, entre outros encargos.

Como fazer o inventário extrajudicial, passo a passo?
Passo 01 – Contratar advogado
Primeiramente, é importante lembrar que será necessário um advogado para atuar como assistente jurídico das partes.
Logo no início, o advogado irá verificar se todos os requisitos estão atendidos para que o inventário possa ser realizado no cartório.
Passo 02 – Reunir a documentação
Se você estiver tudo em ordem, basta reunir toda a documentação necessária para o pedido!
E não se preocupe! O advogado e o tabelião do cartório irão verificar se todos os documentos foram devidamente reunidos.
Passo 03 – Recolher o imposto
Com os documentos em mãos, é necessário declarar o ITCMD, e geralmente essa etapa é realizada por advogado.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) é um imposto estadual que precisa ser pago para permitir a autorização de partilha de bens.
A declaração do ITCMD é simples! Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado e emitir as guias de pagamento.
Será gerado um guia para cada herdeiro, e cada um deverá pagar o imposto correspondente à sua parte da herança.
Passo 04 – Lavrar minuta de partilha
Após o pagamento do imposto e com os documentos completos, o advogado elaborará a minuta de partilha, incluindo as dívidas e o valor dos bens, e a partilha será realizada entre os herdeiros.
Para isso, será feita a verificação de todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido.
Passo 05 – Protocolar requerimento no cartório de notas
Com um minuto pronto, o advogado protocolará o pedido de inventário extrajudicial no cartório de notas escolhidas.
O Tabelião verificará toda a documentação e o pagamento do imposto; se tudo estiver em ordem, lavrará a Escritura Pública de Inventário e agendará um dia para que todos os herdeiros assinem.
Vale ressaltar que, durante o processo, será nomeado um inventariante, geralmente a participação do falecido ou de um de seus filhos, que será responsável por representar o espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido).
Fique tranquilo, pois todo o procedimento será prorrogado pelo tabelião do cartório e acompanhado pelo advogado das partes.
Por isso, é essencial contar com a assistência de um advogado, preferencialmente especializado em direito sucessório e inventário!
Após a lavratura da escritura, as partes deverão realizar as etapas finais, como o registro dos imóveis no cartório de registro de imóveis, a transferência de veículos e outras providências possíveis.
O que é a sobrepartilha?
A sobrepartilha ocorre quando, após a conclusão do inventário, surgem novos bens ou direitos que não foram identificados especificamente.
Nessa situação, esses bens precisam ser redistribuídos entre os herdeiros.
A sobrepartilha pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das situações, e é fundamental para garantir que todos os bens do falecido sejam devidamente divididos, prevenindo possíveis conflitos no futuro.
Posso reconhecer minha união estável no inventário extrajudicial?
Sim, é possível considerar a união estável no inventário extrajudicial. Se o falecido manteve uma união estável, o companheiro sobrevivente tem direito à herança.
Para isso, ele pode ser formalmente reconhecido como herdeiro no processo de inventário extrajudicial, desde que haja concordância entre todos os herdeiros e que todos aceitem a inclusão do companheiro na partilha.
Esse reconhecimento pode ser feito diretamente na escritura pública de inventário.
O que devo saber sobre as partes no inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, várias partes desempenham papéis essenciais para garantir que o processo transcorra de forma adequada. Vamos entender melhor quem é e qual a função de cada uma delas:
Espólio:
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que será administrado ao longo do processo de inventário.
Inventariante:
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio, identificar os bens e representá-los durante o inventário. Geralmente, é o participante sobrevivente ou um dos herdeiros.
Meeiro:
O meeiro é a participação sobrevivente que tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, no regime de comunhão parcial de bens.
Herdeiros:
São as pessoas que têm direito à herança, como filhos, participação ou outros parentes, conforme a legislação vigente.
Cada uma dessas partes tem um papel fundamental para garantir que a partilha dos bens seja feita de acordo com a lei e de maneira justa. O inventariante coordena o processo e representa o espólio, enquanto os herdeiros e o meeiro devem concordar com a divisão dos bens.
Quanto o advogado cobra por inventário extrajudicial?
O valor cobrado pelo advogado para a realização de um inventário extrajudicial varia conforme o estado, a complexidade do caso e o valor dos bens a serem partilhados. Em geral, o custo é calculado com base em um percentual do montante total dos bens a serem inventariados (o monte-mor ), e esse valor pode variar entre 3% a 6% do total. Alguns advogados também podem cobrar um valor fixo dependendo da situação.
Além dos honorários advocatícios, é importante lembrar que também existem outros custos, como emolumentos cartoriais, impostos (como o ITCMD), taxas de registro e outros custos administrativos.
Por exemplo, em alguns estados, como o Rio Grande do Sul , a tabela da OAB pode estabelecer um percentual de 6% sobre o monte-mor para honorários advocatícios no inventário extrajudicial.
Recomenda-se sempre consultar um advogado especializado para obter uma estimativa precisa, levando em consideração as especificidades do seu caso.
Como o advogado cobra o inventário?
O advogado pode cobrar pelos serviços prestados no processo de inventário de diferentes maneiras, dependendo do acordo com o cliente e da tabela de honorários da OAB do respectivo estado. As formas mais comuns de cobrança são:
Percentual sobre o Monte-Mor (Valor dos Bens) : A cobrança mais comum é um percentual sobre o Monte-Mor , que é o valor total dos bens a serem inventariados. Esse percentual pode variar de 3% a 6%, dependendo da complexidade do inventário, da região e da tabela da OAB local. O percentual é aplicado sobre o valor total dos bens que estão sendo partilhados entre os herdeiros.
Valor Fixo : Em alguns casos, o advogado pode acordar um valor fixo para o serviço, especialmente se o inventário for simples e envolver poucos bens. Esse valor é acordado anteriormente e não varia conforme o valor dos bens ou a complexidade do processo.
Cobrança por Horas Trabalhadas : Outra possibilidade é a cobrança por horas trabalhadas , onde o advogado cobra um valor estipulado por hora de trabalho dedicada ao processo de inventário. Esse modelo é menos comum para inventários extrajudiciais, mas pode ser utilizado em casos mais complexos.
Honorários por Etapa do Processo : Também pode haver uma cobrança por etapas do processo , com valores previamente definidos para cada fase do inventário, como a identificação e avaliação dos bens, a elaboração da minuta de partilha, a formalização da escritura pública, etc.
Além disso, é importante observar que os emolumentos cartoriais, impostos.
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Conclusão
Sabemos que o tema do inventário extrajudicial pode gerar muitas dúvidas, pois cada situação é única e exige uma análise personalizada de acordo com as situações de cada caso.
Caso tenha alguma dúvida ou deseje mais informações sobre o assunto, recomendamos consultar um advogado especializado.
O apoio jurídico adequado é essencial para garantir que as decisões sejam tomadas de maneira informada e segura.
