Você ou um familiar tem alguma deficiência e já contribuiu com o INSS? Então talvez você tenha direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras especiais mais vantajosas em relação à aposentadoria comum.
Neste artigo, você vai entender:
- Quem tem direito
- Como funciona
- Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
- Como dar entrada no benefício
- E como podemos te ajudar a conquistar esse direito
O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
É um benefício previdenciário concedido a pessoas que têm algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e que contribuíram com o INSS.
A vantagem é que as exigências são menores do que para os demais segurados, tanto em tempo de contribuição quanto na idade mínima (ou nem exige idade mínima, dependendo do caso).
Quem tem direito?
Para ter direito, a pessoa deve:
- Ter uma deficiência de longo prazo (mais de 2 anos)
- Ter contribuído ao INSS como empregado, autônomo, MEI ou facultativo
- Ter a deficiência antes ou durante o período de trabalho
- Comprovar, por meio de perícia médica, que a deficiência limita suas atividades
Importante: Não basta ter uma doença. É necessário que ela se enquadre como “deficiência” nos critérios da lei.
Tipos de Aposentadoria PCD
Existem dois tipos:
1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres
- Mínimo de 15 anos de contribuição
- Comprovação de existência da deficiência durante o período contributivo
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
O tempo exigido depende do grau da deficiência:
Grau da deficiência | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Leve | 33 anos | 28 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima.
Como saber o grau da deficiência?
O INSS fará uma avaliação médica e funcional, em conjunto com assistente social, para definir se a deficiência é leve, moderada ou grave, com base nas limitações causadas para o trabalho e para a vida diária.
Quais documentos são necessários?
- RG e CPF
- Comprovantes de contribuição
- Laudos médicos, exames, receitas e relatórios
- Formulários específicos do INSS sobre deficiência
- Carteiras de trabalho, holerites ou contratos de prestação de serviços
Como dar entrada?
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Faça login com CPF e senha
- Clique em “Agendamentos/Solicitações” > “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”
- Preencha os dados e envie a documentação
- Agende a perícia médica e avaliação social
Meu pedido foi negado, e agora?
Se o INSS negar a aposentadoria, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. Muitas vezes o erro está na avaliação da deficiência ou na análise dos documentos.
Posso te ajudar a conquistar esse direito
Aqui no escritório, temos experiência com aposentadorias especiais e casos de deficiência. Podemos:
- Analisar seu histórico de contribuições
- Orientar sobre os laudos e documentos necessários
- Acompanhar sua perícia
- E, se necessário, entrar com ação judicial
👉 Clique aqui para falar com um especialista e tirar suas dúvidas!