Descubra Quanto um Advogado Cobra para Fazer Inventário e Evite Surpresas no Processo!

Se você está se perguntando sobre quanto um advogado cobra para fazer inventário, saiba que os valores variam conforme diversos fatores; continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber!

O inventário é um processo obrigatório que precisa ser feito sempre que alguém falece e deixa bens ou direitos para serem divididos entre os herdeiros.

O inventário em cartório foi regulamentado pela Lei 11.441/07, que trouxe facilidades importantes para o cidadão, permitindo que o inventário pudesse ser feito por meio de escritura pública em cartório, tornando o processo mais simples e rápido.

Uma dúvida comum sobre o inventário é: Quanto custa?

Existem alguns custos que sempre precisam ser pagos ao fazer um inventário, que são:

Taxas fixas cobradas pelo cartório;
Honorários do advogado contratado;
Pagamento do imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O principal fator que influencia no custo do inventário é o valor dos bens deixados. Por isso, é importante listar todos os bens e seus respectivos valores para calcular o custo total.

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Quanto um advogado cobra para fazer inventário 2025?


O preço que um advogado cobra para fazer um inventário pode variar bastante. Porém, existe uma tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que define um valor mínimo que os advogados devem cobrar por esse serviço.

De acordo com essa tabela, em 2025, o valor mínimo que um advogado cobra para fazer um inventário é de R$ 4.827,59, mais 6% do que cada herdeiro tem direito a receber.

Custo de inventário em cartório?


Fazer um inventário em cartório é uma forma segura, rápida e eficiente de dividir os bens de uma pessoa que faleceu. Porém, o custo pode variar dependendo do estado onde o inventário é feito, do valor dos bens que foram deixados e dos honorários cobrados pelo advogado contratado.

Como calcular o valor a ser gasto com inventário?


Para calcular o valor de um inventário, você precisa saber o valor total de todos os bens deixados pela pessoa que faleceu. Para isso, basta fazer uma lista de todos os bens e somá-los.

Se você quer saber o custo do inventário de um imóvel específico, o valor será apenas o do próprio imóvel.

Os bens que devem ser considerados incluem: imóveis, carros, dinheiro em contas bancárias, investimentos, entre outros.

No caso de imóveis, é necessário ter o valor venal do imóvel na data do falecimento. Esse valor pode ser obtido na prefeitura do local onde o imóvel está registrado.

A soma total dos bens será a base de cálculo para o inventário.

Quanto Custa Fazer Inventário com honorários de advogado?


O valor que o advogado cobra para fazer um inventário pode variar dependendo do caso. Um dos fatores que mais influenciam no custo é se os herdeiros estão ou não de acordo com a divisão dos bens. Se houver conflito entre os herdeiros, o trabalho do advogado será mais complexo e, consequentemente, mais caro.

Por outro lado, se todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens, isso ajuda a reduzir os custos do inventário.

O advogado define seus honorários com base na complexidade do caso e usa como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em 2025, a tabela da OAB de São Paulo sugere um valor mínimo de R$ 5.557,28, considerando 8% sobre a parte de cada herdeiro. No caso de inventário extrajudicial (feito em cartório), o valor mínimo sugerido é de R$ 3.969,48.

Se a pessoa não tem condições financeiras para contratar um advogado, ela pode procurar a Defensoria Pública do seu Estado para obter ajuda gratuita.

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Quais os impostos que incidiram sobre o valor dos bens?


Se o inventário for feito na justiça, os herdeiros precisam pagar as custas judiciais.

Essas custas são calculadas com base no valor total dos bens deixados. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a Secretaria de Receita Estadual disponibiliza uma tabela para esse cálculo.

Se o valor dos bens for baixo, as custas podem ser de R$ 276,10. Já se os bens estiverem entre R$ 50.000,01 e R$ 500.000,00, o custo é de R$ 3.536,00.

Cada Estado tem suas próprias regras e tabelas para calcular essas custas e o imposto a ser pago.

Quando o inventário é feito em cartório, é necessário consultar outra tabela, disponível no site do Colégio Notarial do Brasil. No entanto, a diferença de valores entre o processo judicial e o extrajudicial geralmente não é muito grande.

Outro imposto importante é o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens.

Além disso, outros fatores podem afetar os custos do inventário, como a possibilidade de obter justiça gratuita, se a viúva mora no imóvel deixado pelo falecido e as condições específicas de cada caso.

Também é importante considerar custos adicionais, como obtenção de certidões de casamento, taxas de cartório e outros documentos necessários.

Resumindo, para saber quanto custa fazer um inventário, é preciso somar o valor dos bens, entender a complexidade do processo e calcular os impostos envolvidos.

Diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial


A lei brasileira permite que as famílias façam a divisão dos bens de uma pessoa falecida por meio de dois tipos de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Esses são os únicos caminhos legais reconhecidos para realizar a partilha dos bens.

O inventário extrajudicial é mais simples, rápido e pode ser feito diretamente no cartório. Já o inventário judicial é mais demorado, pois acontece por meio da justiça.

O inventário extrajudicial é geralmente a melhor opção para as famílias, por ser mais barato e ágil. Porém, nem sempre é possível escolher esse caminho.

Para que o inventário extrajudicial seja uma opção válida, é necessário que:

Todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens;
O falecido não tenha deixado um testamento;
Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.
Se houver algum desacordo entre os herdeiros, se existir um testamento, ou se houver herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes, o inventário precisará ser feito de forma judicial, que é mais caro e demorado.

No inventário judicial, o juiz é quem decide como será feita a divisão dos bens, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

Quanto custa o inventário judicial e extrajudicial


O custo para realizar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens, o estado onde o processo é conduzido e os honorários dos profissionais envolvidos. Os principais aspectos a serem considerados incluem:

Valor dos bens: Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, os custos geralmente são proporcionais ao valor total dos bens deixados pelo falecido. Quanto maior o patrimônio, maiores serão os custos, já que as taxas são calculadas como um percentual do valor total do espólio.

Honorários advocatícios: Os advogados costumam cobrar uma porcentagem sobre o valor dos bens do espólio para realizar o inventário, geralmente entre 2% e 6%. Em alguns casos, os advogados podem cobrar um valor fixo, dependendo da complexidade do processo.

Custas judiciais: No inventário judicial, é necessário o pagamento de custas processuais ao tribunal. Essas custas também são calculadas com base no valor dos bens e podem variar de estado para estado.

Impostos: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que deve ser pago antes da conclusão do inventário. A alíquota varia conforme o estado, podendo chegar a até 8%.

Além desses custos, podem existir despesas adicionais, como avaliação de bens e taxas de cartório para registros de imóveis.

Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser significativamente mais barato do que o judicial, principalmente devido ao menor tempo de duração, à menor complexidade e à ausência de custas judiciais elevadas cobradas pelos tribunais.

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Quanto tempo o inventário leva para ficar pronto?


O inventário extrajudicial, por ser um processo mais simples e que não depende do Judiciário, costuma ser concluído de forma muito mais rápida.

Em média, esse procedimento leva cerca de um mês para ser finalizado, desde que toda a documentação esteja correta e atualizada, e não haja problemas relacionados às certidões.

No entanto, é possível que o processo leve até seis meses para ser concluído, especialmente quando surgem complicações com a obtenção das certidões.

Por outro lado, o inventário judicial, por tramitar na Justiça, possui um prazo médio significativamente maior para sua conclusão, variando geralmente entre um a dois anos.

Porém, não é incomum encontrar casos que demoram ainda mais para serem finalizados, especialmente quando ocorrem conflitos ou divergências entre os herdeiros ao longo do processo.

Quanto custa fazer um inventário no cartório?


O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é geralmente mais rápido e econômico do que o inventário judicial.

Entretanto, os custos desse procedimento podem variar significativamente dependendo do valor dos bens e do estado onde é realizado. Os principais custos envolvidos no inventário extrajudicial são:

Certidões e documentos: É necessário reunir diversos documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros para iniciar o inventário. Os custos para emissão desses documentos variam conforme o estado.

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Esse imposto é cobrado para formalizar a transferência dos bens para os herdeiros. A alíquota aplicada varia de estado para estado.

Escritura pública de inventário: A taxa cobrada para a elaboração da escritura pública também depende do valor total dos bens envolvidos.

Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória. Os honorários podem ser cobrados como um percentual do valor dos bens ou por hora trabalhada, conforme o acordo firmado.

Multa por atraso: Caso o inventário não seja iniciado até 60 dias após o falecimento, é aplicada uma multa por atraso, que também varia de acordo com o estado.

Além desses custos, é importante ressaltar que algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo isentadas para aqueles que comprovarem não ter condições financeiras para arcar com o processo.

Tabela de preços para inventário


A tabela de preços para inventário pode variar dependendo do estado, do valor total dos bens ou do valor que cada herdeiro receberá.

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Quais são os documentos necessários e valores?


Para dar início ao processo de inventário, é necessário reunir diversos documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros e dos bens a serem inventariados.

Aqui está a lista completa dos documentos exigidos:

Do falecido ou doador:

Documento de identidade e CPF
Certidão de óbito (somente em caso de falecimento)
Certidão de nascimento ou casamento
Certidão negativa de débitos federais
Comprovante de residência
Certidão de inexistência de testamento
Dos herdeiros:

Documento de identidade e CPF
Certidão de nascimento ou casamento
Certidão de união estável (se aplicável)
Certidão de dependente (se aplicável)
Dos bens:

Matrícula do imóvel ou documento do veículo
Certidão negativa de débitos do imóvel
Os custos com a documentação podem variar de acordo com o estado, mas, em média, a emissão de certidões pode custar cerca de R$ 135,00.

Preciso contratar advogado para fazer inventário?


Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para a realização de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.

A legislação brasileira exige a presença de um advogado para orientar os herdeiros e garantir que o processo seja conduzido conforme as normas legais.

No caso do inventário extrajudicial, realizado em cartório, o advogado é igualmente essencial para redigir a escritura pública e garantir que todos os envolvidos concordem com a divisão dos bens.

Além disso, o advogado desempenha um papel fundamental ao prevenir possíveis problemas legais no futuro e assegurar que o processo transcorra de forma eficiente e justa.

Qual o valor médio do inventário?


O valor médio de um inventário é difícil de determinar, pois depende de vários fatores, como mostrado nas tabelas do artigo.

Portanto, o custo total de um inventário costuma ser imprevisível, e muitas pessoas não se preparam para esse gasto, o que acaba obrigando-as a utilizar parte da herança para cobrir as despesas do processo.

Qual o valor do inventário de um imóvel?


O custo para realizar o inventário de um imóvel pode variar, mas, em geral, fica entre 2% a 4% do valor total dos bens incluídos no inventário.

Como calcular o valor de um inventário?


Para calcular o valor de um inventário, some todos os bens deixados pelo falecido ou a serem doados e subtraia as dívidas pendentes.

Em seguida, aplique a alíquota do ITCMD (imposto de transmissão), os custos das escrituras e os honorários advocatícios para obter uma estimativa do valor total.

Qual o valor para contratar advogado e fazer inventário?


Os honorários advocatícios para inventário variam de 6% a 10% do valor total dos bens, dependendo da presença de litígios.

Em São Paulo, por exemplo, os valores mínimos para inventários consensuais podem ser em torno de R$ 5.557,28.

Quanto custa para fazer um inventário de um veículo?


O custo para realizar o inventário de um veículo depende do valor do bem, dos honorários advocatícios (geralmente entre R$ 3.000,00 e R$ 8.000,00), do ITCMD (que varia de 2% a 8% do valor do bem) e das custas cartorárias.

Para obter uma estimativa mais precisa, é recomendável consultar um advogado.

Qual a porcentagem do advogado no inventário?


Já pensou em receber uma herança milionária, mas não conseguir acessar esse valor? Em momentos delicados como a perda de um ente querido, a falta de um planejamento sucessório adequado pode gerar ainda mais complicações desnecessárias.

Quanto maior o valor da herança, maior será a necessidade de liquidez para acessá-la.

De acordo com as orientações dos Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários advocatícios em casos de inventário devem ser de 6% do monte-mor, incluindo os bens alienados durante o processo, ou 6% da parte hereditária, caso o advogado represente apenas o legatário, herdeiro ou meeiro.

Vale lembrar que essa porcentagem pode variar dependendo do estado, região e do valor total do patrimônio.

Embora o valor pareça elevado, é importante analisar atentamente os custos propostos e contratados, para evitar disputas e arrependimentos ao longo do processo.

A dificuldade, muitas vezes, é que os herdeiros não possuem a liquidez necessária para iniciar o processo de inventário. Nesse caso, um planejamento prévio pode fazer toda a diferença.

O seguro de vida, por exemplo, pode ser uma solução para garantir que os beneficiários tenham acesso à herança deixada, mesmo em situações inesperadas.

O Seguro de Vida como Facilitador da herança pelo inventário


A principal diferença do seguro de vida é que ele não se configura como herança, mas sim como uma indenização, que pode ser isenta do imposto de renda.

Além disso, quando toda a documentação obrigatória é entregue corretamente, o pagamento costuma ser rápido, especialmente nas seguradoras que realizam uma avaliação prévia de risco dos seus clientes.

Para calcular o valor ideal de um seguro de vida com o objetivo de garantir a sucessão patrimonial, não é necessário considerar o valor total da herança a ser dividida entre os herdeiros.

Em vez disso, deve-se calcular apenas o valor necessário para cobrir os custos iniciais do inventário, garantindo que os herdeiros tenham liquidez suficiente para que o processo transcorra com mais agilidade e sem dificuldades.

Garantir essa liquidez por meio da indenização do seguro de vida é crucial, pois nenhum bem da herança pode ser comercializado até que o inventário seja concluído.

Se a família não tiver um planejamento sucessório estruturado, os herdeiros precisarão solicitar uma avaliação e autorização judicial para vender qualquer bem da herança.

Esse processo pode ser demorado, especialmente quando os herdeiros não estão de acordo com o valor de venda do imóvel ou com a decisão de vendê-lo.

Em casos como esse, o inventário pode se arrastar por anos na justiça, sem uma conclusão definitiva.

O custo da herança


Essas situações raramente são totalmente atingidas, o que torna o processo de inventário judicial a opção mais comum no Brasil. Existem três custos principais nesse tipo de inventário: o ITCMD, as taxas e custos processuais, e os honorários advocatícios. Esses custos são geralmente definidos no âmbito estadual.

No entanto, somando todos esses encargos, as taxas podem chegar a cerca de 20% do valor total a ser herdado pelos familiares sobreviventes. Essa quantia precisa ser paga antes mesmo de o acesso à herança ser liberado, o que pode gerar dificuldades de liquidez em muitas famílias.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, separamos abaixo os custos mais relevantes relacionados à herança. Confira:

ITCMD: A sigla significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Esse imposto é destinado aos estados e ao Distrito Federal, com alíquotas que não podem ultrapassar 8%.

Além disso, o estado pode optar por aplicar uma cobrança progressiva, o que significa que os herdeiros e familiares sobreviventes do falecido podem ter que pagar uma porcentagem ainda maior, dependendo da faixa de valor da herança.

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Dos Honorários advocatícios no inventário


Todo o processo de inventário deve ser acompanhado por um advogado, que é o responsável por verificar a documentação necessária e conduzir todo o serviço burocrático.

Embora não haja um valor fixo para os honorários, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece uma tabela com os valores recomendados para os honorários advocatícios, que variam conforme o estado.

Por exemplo, em casos de litígio, a tabela orienta que o valor cobrado seja de 10% sobre o valor total do monte-mor ou sobre o valor da parte de cada herdeiro. Se não houver litígio, o percentual cai para 8%.

Taxas e custos processuais


Os custos e taxas são os valores cobrados para cobrir as despesas processuais do inventário. Esses custos variam conforme o patrimônio a ser herdado pelos familiares, mas geralmente são bem inferiores aos honorários advocatícios ou aos impostos, podendo representar cerca de 1% do valor total.

O inventário extrajudicial tende a ser mais barato, pois, por ser um processo mais simples, os honorários advocatícios e outras taxas costumam ser mais baixos. No entanto, o ITCMD continua a ser cobrado, mesmo em um inventário extrajudicial, o que pode gerar novos desafios de liquidez para as famílias.

Custos básicos do serviço


Todo advogado estabelece um valor mínimo para seus serviços, o qual está relacionado aos custos de manutenção do escritório e ao tempo dedicado ao trabalho profissional.

Atualmente, existem diferentes tipos de escritórios: alguns oferecem atendimento totalmente presencial, outros são digitais, e há ainda os que combinam ambos os formatos. Cada modelo tem seus custos básicos de operação, como água, luz, aluguel, mobiliário, entre outros.

Assim como qualquer empresa, esses custos são os primeiros a serem considerados na hora de calcular o preço final do serviço de inventário.

Tabela OAB


Você provavelmente já ouviu falar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a instituição responsável por regular a atuação dos advogados no país.

Uma das funções da OAB é estabelecer uma tabela com valores mínimos para os honorários advocatícios que devem ser praticados pelos profissionais.

Cada estado possui sua própria tabela, o que pode resultar em valores diferentes dependendo da região.

É importante entender que essa tabela serve apenas como referência e não define um valor fixo. Cada advogado tem a liberdade de determinar seu valor, mas não pode cobrar valores muito abaixo da tabela, pois isso configuraria uma infração ao Código de Ética.

Outro ponto relevante é que não existe um valor máximo estipulado.

Em média, os honorários para um inventário variam entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00, com essa diferença de valores dependendo da complexidade de cada caso.

Complexidade do caso


Existem várias formas de realizar um inventário, e cada uma delas pode ter um valor de honorários diferente.

O inventário pode ser amigável ou litigioso, ou seja, os herdeiros e outras partes envolvidas podem estar de acordo ou não com a divisão dos bens. Além disso, o advogado pode precisar realizar diversas ações durante o processo, como emissão de certidões, diligências em Cartórios de Registro de Imóveis, requerimentos a órgãos administrativos, entre outras.

A complexidade de cada caso vai determinar o valor dos honorários.

É com base nas especificidades do seu caso que o advogado poderá definir um valor justo para o trabalho a ser executado.

Em geral, o inventário realizado em cartório tende a ser mais barato, pois exige que as partes concordem e é mais rápido que o judicial.

Também pode haver a cobrança de um percentual sobre o valor dos bens a serem partilhados, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Esse percentual costuma variar de 5% a 10%, mas é importante lembrar que essa é uma média. Cada profissional tem liberdade para definir o valor com base na análise de cada caso.

O que o Advogado para inventário faz?


O advogado especializado em inventário desempenha um papel fundamental, atuando como um guia experiente e qualificado para orientar e representar os herdeiros em todas as fases do processo, seja judicial ou extrajudicial. Suas principais funções incluem:

Esclarecimento e Orientação: O advogado esclarecerá todas as dúvidas dos herdeiros sobre o inventário, desde os procedimentos legais até as questões burocráticas.

Levantamento de Bens e Dívidas: O profissional realizará um levantamento completo do patrimônio do falecido, incluindo bens móveis, imóveis, investimentos e dívidas.

Elaboração de Documentação: O advogado cuidará de toda a documentação necessária para o inventário, como certidões, declarações e requisitos.

Negociação e Acordo entre Herdeiros: Em casos com múltiplos herdeiros, o advogado auxiliará na mediação e busca de acordos amigáveis ​​sobre a divisão dos bens, evitando conflitos e impasses.

Representação em Juízo ou Cartório de Notas: O advogado representará os herdeiros em audiências e procedimentos judiciais ou extrajudiciais relacionados ao inventário.

Garantia da Legitimidade e Segurança Jurídica: O profissional garantirá a regularidade e legitimidade de todo o processo, protegendo os direitos dos herdeiros e prevenindo problemas legais futuros.

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Precisa de um Advogado para inventário extrajudicial?


Sim, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo nos inventários extrajudiciais realizados no cartório de notas.

A legislação estabelece que a representação por advogado é necessária para a realização de qualquer ato relacionado ao inventário.

Qual a porcentagem que um Advogado para inventário cobra para fazer o procedimento?
Não há uma porcentagem fixa para os honorários advogados em inventário, mas, em média, o percentual costuma ser de 5% sobre o valor inventariado.

Esse valor é determinado de maneira individualizada, levando em consideração os critérios já referenciados.

É fundamental destacar que advogados sérios e comprometidos com a ética profissional prezam pela transparência e claramente na definição dos honorários, sempre buscando um valor justo, compatível com a complexidade do caso e o tempo dedicado ao serviço.

O que influencia o custo de um advogado de inventário?


O custo de um advogado para inventário pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, o valor dos bens, a experiência do profissional e o número de herdeiros envolvidos.

Além disso, o momento em que o advogado assume o processo e se os honorários serão pagos à vista ou parcelados também impactam no valor final.

Esses elementos determinam o nível de responsabilidade e o trabalho necessário para concluir o inventário de forma eficiente e segura.

Como os honorários do advogado são calculados?


Os honorários de um advogado de inventário costumam ser definidos com base em um percentual do valor total do patrimônio a ser inventariado.

Esse percentual pode variar de acordo com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apresenta diferenças entre os estados.

Esse método de design leva em consideração a responsabilidade e a complexidade do trabalho, garantindo que o advogado seja especificamente remunerado pelos serviços prestados.

Assim, não existe uma fórmula fixa, e o valor final também depende de fatores como a forma de pagamento (à vista ou parcelado), o tempo necessário para o pagamento, o volume de trabalho, a experiência e convenção do profissional, a urgência do caso, o número de herdeiros envolvidos, as garantias contratuais e outros aspectos relacionados ao processo.

Casos específicos: inventário com muitos herdeiros ou bens complexos


Inventários que envolvem um grande número de herdeiros ou bens complexos exigem um trabalho mais minucioso, o que pode aumentar o custo dos honorários advocatícios.

Nessas situações, a experiência do advogado em lidar com questões complexas e sua habilidade em mediar conflitos entre os herdeiros são essenciais para garantir que o processo ocorra de forma tranquila.

A especialização do advogado em inventários, respaldada por cursos especializados, treinamentos certificados e a experiência adquirida com os melhores profissionais do mercado, é fundamental para resolver esses casos com eficácia, segurança e, acima de tudo, para evitar complicações futuras.

Formas de pagamento dos honorários do advogado


Os honorários do advogado de inventário podem ser pagos de forma integral ou parcelada, de acordo com o entendimento entre o advogado e os herdeiros.

Em algumas situações, é possível negociar um plano de pagamento que se ajuste às condições financeiras dos herdeiros.

É importante discutir as opções de pagamento com antecedência e formalizar o acordo por escrito, garantindo transparência e prevenindo possíveis desentendimentos no futuro.

Benefícios de contratar um advogado experiente em inventário


Contratar um advogado especializado em inventário oferece diversos benefícios, como a garantia de um processo mais eficiente e seguro, a prevenção de conflitos e a agilidade na conclusão do inventário.

Uma experiência profissional presta apoio completo aos herdeiros, orientando-os em todas as fases do processo e garantindo que a divisão dos bens ocorra de forma justa e legal.

Qual o valor para fazer um inventário de um falecido?


O valor para realizar um inventário de um falecido pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, o valor do patrimônio a ser inventariado, o número de herdeiros envolvidos, e o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial).

Em geral, os honorários advocatícios para o inventário são cálculos com base em um percentual do valor total do patrimônio a ser partilhado, que normalmente varia entre 5% a 10%, dependendo

Para um inventário extrajudicial, que é mais simples e rápido, os custos tendem a ser menores, pois ele só pode ser realizado quando todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão dos bens.

Já no inventário judicial, quando há litígios ou herdeiros que não concordam com a partilha, os custos podem ser mais altos, pois envolvem a tramitação no judiciário.

Além dos honorários advocatícios, também existem outros custos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual, taxas cartorárias, e custos de documentação, que var

É importante ressaltar que os valores podem ser discutidos com o advogado, e a forma de pagamento, seja à vista ou parcelada, pode ser negociada.

Cada caso é único, e por isso a avaliação detalhada do patrimônio e da situação dos herdeiros é fundamental para determinar o custo total do inventário.

Como o advogado cobra o inventário?


O advogado cobra pelo serviço de inventário de acordo com diversos critérios, que podem variar conforme a complexidade do caso, o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), o valor do patrimônio e a quantidade de herdeiros envolvidos. A cobrança é geralmente feita de duas maneiras:

Percentual sobre o valor do patrimônio : Esse é o método mais comum. O advogado estabelece um percentual sobre o valor total dos bens que serão inventariados. Esse percentual varia, geralmente, entre 5% a 10%, dependendo da complexidade do caso e da região.

O valor pode ser calculado sobre o montante total do patrimônio, ou sobre a parte que será recebida por cada herdeiro, no caso de um inventário litigioso. Esse valor pode ser ajustado dependendo das especificidades do processo.

Honorários fixos : Em alguns casos, o advogado pode cobrar um valor fixo, especialmente em inventários extrajudiciais, que são mais simples e rápidos. Nesse caso, o valor é negociado diretamente com os herdeiros antes do início do processo e leva em conta a estimativa do trabalho necessário para concluir o inventário.

Além disso, o pagamento pode ser feito de diferentes formas:

À vista : O valor acordado é pago integralmente no início ou na conclusão do serviço.
Parcelado : O pagamento pode ser dividido em parcelas, conforme a negociação entre o advogado e os herdeiros.
É importante ressaltar que, independentemente do método de cobrança, o advogado deve sempre elaborar um contrato detalhado, especificando os honorários, as formas de pagamento e as condições do serviço, a fim de garantir claramente e evitar problemas no futuro.

Os custos extras, como taxas cartorárias, impostos (como o ITCMD), e outros gastos relacionados ao processo também devem ser planejados e acordados com os herdeiros antes de iniciar o procedimento.

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Conclusão


Os honorários advocatícios para inventário são cálculos considerando os custos básicos do escritório e a complexidade de cada caso.

Ao avaliar essa complexidade, o advogado verificará se há acordo entre os herdeiros, se o inventário pode ser realizado em cartório e se todos os bens a serem partilhados estão em ordem e disponíveis.

É importante lembrar que o preço não deve ser exclusivo na escolha do profissional. Além de avaliar se o valor está dentro do seu orçamento, leve em conta:

Experiência do advogado;
Conhecimento técnico;
Agilidade;
Praticidade;
Cordialidade no atendimento.
Se você quiser saber mais sobre o inventário em cartório, a opção mais rápida e econômica para realizar esse procedimento, clique no botão abaixo.

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