Pensão Alimentícia no 13º Salário e Férias: Tudo o Que Você Precisa Saber!

A pensão alimentícia sobre 13º salário e férias é um tema que gera muitas dúvidas entre as pessoas. Você sabia que é possível que esses valores extras sejam incluídos no pagamento da pensão alimentícia? Neste artigo, vamos explicar em quais situações isso pode acontecer e como o cálculo é feito.

Ao definir a pensão alimentícia sobre o 13º salário e férias, o(a) juiz(a) pode determinar que o alimentante pague um valor fixo ou uma porcentagem. Esse cálculo pode ser baseado em salários mínimos ou diretamente no salário do alimentante. Além disso, pode ser incluído no valor da pensão as verbas remuneratórias recebidas, como o 13º salário e as férias, desde que haja um pedido prévio da parte interessada. Muitas vezes, esses valores não são considerados automaticamente pelos juízes, o que torna importante conhecer seus direitos e estar bem informado para evitar prejuízos.

Neste artigo, você entenderá melhor como funciona essa questão e o que fazer para garantir que a pensão alimentícia inclua todos os valores cabíveis.

Quando é cabível


Quando a pensão alimentícia sobre 13º salário e férias for estabelecida como um percentual com base em uma quantidade específica de salários mínimos ou diretamente sobre o salário do alimentante, é possível solicitar que o cálculo inclua não apenas o salário dos 12 meses do ano, mas também o 13º salário e 1/3 das férias. Além disso, a pensão pode incidir sobre horas extras e outras verbas remuneratórias recebidas pelo alimentante.

Quando não é cabível


Quando a pensão alimentícia sobre 13º salário e férias é estabelecida em um valor fixo, não é possível que ela incida adicionalmente sobre o 13º salário e 1/3 de férias, pois o valor da pensão já foi definido como uma quantia mensal fixa. Por esse motivo, é importante que o alimentado solicite, desde o início do processo, que a pensão seja fixada com base nos rendimentos totais do alimentante, incluindo o 13º salário e 1/3 das férias.

Para quem já possui um processo em andamento ou até mesmo concluído, ainda é possível pedir o acréscimo dessas verbas extras, como as gratificações natalinas e de férias, por meio da medida judicial apropriada para o caso.

Mas como funciona?


O valor da pensão alimentícia geralmente é definido pelo juiz durante o processo de alimentos, levando em conta fatores como o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. A sentença emitida nesse processo estabelece o valor mensal que deve ser pago aos dependentes a título de pensão alimentícia.

Em situações onde as partes chegam a um acordo amigável fora dos tribunais, é possível formalizar um acordo extrajudicial, especificando todos os termos necessários para proteger os direitos das partes envolvidas.

Nos casos em que o alimentante trabalha sob o regime celetista, o alimentado pode solicitar ao juiz, em processos litigiosos, que o valor da pensão seja descontado diretamente do salário do alimentante e depositado em favor dos beneficiários. Essa medida assegura que os pagamentos ocorram regularmente e na data prevista, evitando atrasos.

Vale ressaltar que, nessas situações, a empresa é obrigada a realizar o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento. Caso a empresa não cumpra a ordem judicial, poderá ser responsabilizada por não repassar o valor estipulado em sentença ao alimentado ou ao seu representante legal.

Como assegurar esse direito através de acordo extrajudicial?


Embora essa informação possa parecer óbvia para algumas pessoas, a realidade é que muitos beneficiários deixam de receber a pensão alimentícia sobre o 13º salário por falta de conhecimento sobre o assunto. Por isso, é fundamental incluir expressamente esse pedido tanto em processos judiciais quanto em acordos extrajudiciais.

Adotar essa prática assegura não apenas o correto pagamento da pensão alimentícia, mas também evita possíveis interpretações divergentes que podem levar a disputas futuras. A clareza nos termos do acordo é essencial para evitar mal-entendidos e garantir os direitos do alimentado.

Quando a decisão judicial ou o acordo extrajudicial determina a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário, o valor correspondente será descontado

Dúvidas sobre valores:


As dúvidas mais comuns sobre a pensão alimentícia geralmente estão relacionadas ao valor a ser pago. O valor correto é aquele que foi ou será definido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Isso significa que o montante é específico para cada caso, levando em consideração as particularidades e necessidades de cada situação.

Durante a audiência em que se estabelece o valor da pensão alimentícia, é fundamental considerar tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do alimentante. Por esse motivo, os tribunais geralmente entendem que 1/3 do rendimento é um limite razoável, garantindo que o pagamento não comprometa a subsistência de quem deve pagar a pensão.

Quando a pensão é fixada com base nos rendimentos totais do alimentante e é descontada diretamente na folha de pagamento, o dependente também tem direito a receber o percentual correspondente sobre o 13º salário e sobre 1/3 das férias do responsável.

Pensão Alimentícia no 13º Salário e Férias: Na prática jurídica


Não existe uma lei que determine obrigatoriamente o pagamento da pensão alimentícia na proporção de 1/3 do salário. Esse valor é apenas um parâmetro utilizado para orientar o juiz, podendo ser fixado em um valor maior ou menor, dependendo das circunstâncias de cada caso. Geralmente, a pensão incide sobre o valor líquido do salário, a menos que a sentença determine expressamente que o percentual deve ser calculado sobre o valor bruto.

Ao ingressar com uma ação de pensão alimentícia, é comum que o valor solicitado seja referente apenas aos doze meses do ano. No entanto, o que muitos desconhecem é que também é possível incluir o pedido para que a pensão incida sobre o 13º salário e as férias do alimentante.

Essa solicitação é cabível nos casos em que a pensão é calculada com base nos rendimentos totais do alimentante e descontada diretamente na folha de pagamento. Por outro lado, essa possibilidade não se aplica quando o cálculo é feito com base no salário mínimo.

Embora existam decisões judiciais favoráveis a essa inclusão — argumentando que, se o alimentante recebe um salário extra por ano, o percentual desse valor também deve ser repassado ao alimentado — o tema ainda é controverso. Não há consenso entre os juristas quanto à obrigatoriedade de pagamento da pensão sobre o 13º salário, tornando essa questão frequentemente objeto de debates e decisões divergentes nos tribunais.

Como Calcular 1/3 de Férias da Pensão Alimentícia?


Descubra o salário mensal do alimentante.

Exemplo: R$ 3.000,00.
Calcule 1/3 desse salário (valor extra das férias).

Exemplo: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
Some o salário com o 1/3 adicional.

Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00.
Aplique o percentual da pensão.

Se a pensão for 20%: R$ 4.000 × 20% = R$ 800,00.
Resultado: A pensão referente às férias seria de R$ 800,00.

Como é feito o desconto da pensão alimentícia nas férias?


Durante as férias, a pensão alimentícia geralmente continua sendo paga normalmente, sem alteração no valor. No entanto, despesas extras, como viagens ou atividades especiais, podem ser divididas entre as partes, se acordado previamente ou determinado judicialmente. O valor mensal da pensão alimentícia não é suspenso, a menos que haja uma decisão judicial específica para isso.

Como fica a pensão quando o pai está de férias?


Quando o pai está de férias, a pensão alimentícia não é alterada automaticamente. O valor da pensão continua sendo pago normalmente, pois o direito à pensão alimentícia está relacionado à necessidade do alimentando (filho) e à capacidade do alimentante (pai), independentemente das férias. No entanto, se houver despesas extras, como viagens ou lazer, essas podem ser discutidas entre as partes ou decididas judicialmente, caso haja um acordo específico sobre isso.

Quem paga pensão alimentícia tem que pagar décimo terceiro e férias?


Sim, quem paga pensão alimentícia deve pagar o décimo terceiro e as férias do valor da pensão, pois esses valores são considerados parte da remuneração do alimentante e, portanto, integra a base para o cálculo da pensão alimentícia.

Décimo terceiro: A pensão alimentícia deve ser paga sobre o valor total do décimo terceiro salário. Ou seja, o alimentante deve pagar a pensão sobre esse valor extra, conforme a porcentagem fixada judicialmente.

Férias: O valor referente às férias também deve ser considerado. Isso ocorre porque a pensão alimentícia é calculada com base na renda do alimentante, e o valor das férias é uma remuneração adicional, portanto, deve ser incluído no cálculo da pensão alimentícia.

Em ambos os casos, o pagamento da pensão alimentícia sobre essas verbas adicionais segue a mesma lógica do salário, sendo necessário pagar a pensão conforme o acordado judicialmente ou entre as partes.

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Conclusão


De acordo com o entendimento do STJ, quem recebe pensão alimentícia tem direito ao 13º salário e ao terço constitucional de férias. Os valores relativos à pensão alimentícia podem ser descontados diretamente do salário do alimentante, conforme a decisão judicial que determinou o pagamento.

Em casos de acordos extrajudiciais, é fundamental que essa incidência esteja claramente especificada. A falta de clareza nos termos do acordo pode gerar interpretações conflitantes, inclusive por parte da empresa, que tem a obrigação legal de realizar o desconto e repassar o valor ao alimentado ou seu representante legal.

A empresa deve cumprir os termos da decisão judicial para efetuar corretamente os descontos e repasses da pensão alimentícia ao beneficiário, pois, caso contrário, poderá ser responsabilizada civil e criminalmente.

Ressaltamos que as informações apresentadas neste artigo têm caráter meramente informativo. Caso surjam dúvidas, sugerimos que entre em contato conosco para que possamos oferecer a assistência necessária, conforme suas necessidades e objetivos.

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