A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de forma permanente para o trabalho. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quem tem direito, quais são as doenças que dão direito ao benefício, o tempo de contribuição exigido, requisitos legais e os valores pagos.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o trabalhador está incapacitado de maneira definitiva para qualquer atividade laboral, após avaliação médica realizada pela perícia do INSS.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Embora qualquer doença que cause incapacidade permanente possa gerar o direito ao benefício, algumas doenças têm dispensa de carência (não exigem o tempo mínimo de contribuição). Essas doenças estão listadas na Lei nº 8.213/91 e incluem:
- Câncer (Neoplasia maligna)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Contaminação por radiação
Importante: A existência da doença não garante o benefício automaticamente. É preciso comprovar que ela causa incapacidade permanente para o trabalho.
Tempo de contribuição exigido
O tempo mínimo de contribuição, chamado de carência, é de 12 meses, exceto para os casos das doenças graves citadas acima e acidentes de qualquer natureza.
Principais requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça.
- Incapacidade permanente: Deve ser comprovada por perícia médica.
- Cumprimento da carência: Salvo para doenças graves ou acidente.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a ser:
- Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
- Aplicação de 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo:
Se um homem tem 25 anos de contribuição, o benefício será 60% + (5 x 2%) = 70% da média salarial.
Se a invalidez for resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média salarial.
Benefícios adicionais: direito ao acréscimo de 25%
Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros têm direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, independentemente do teto do INSS.
Esse adicional é concedido nas seguintes situações, entre outras:
- Incapacidade para atividades básicas da vida diária
- Necessidade de cuidador em tempo integral
- Estado de internação permanente
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS, mediante agendamento. É obrigatório passar pela perícia médica.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- Relatórios médicos, exames e laudos atualizados
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Qualquer segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, incapacidade permanente para o trabalho.
2. Posso acumular a aposentadoria por invalidez com outros benefícios?
Não. A aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como aposentadoria por tempo de contribuição ou auxílio-doença, com exceção da pensão por morte.
3. A aposentadoria por invalidez pode ser revisada?
Sim. O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias e, se for constatada recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado.
4. Existe idade mínima para conseguir o benefício?
Não há idade mínima. O critério é a incapacidade permanente, independentemente da idade.
5. Qual o prazo para análise do pedido?
Em média, o INSS tem até 90 dias para concluir a análise, mas esse prazo pode variar dependendo da agência e da demanda.
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Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para trabalhadores que perderam sua capacidade de trabalho de forma permanente. Se você acredita que tem direito, reúna toda a documentação médica e busque orientação jurídica ou previdenciária para garantir que o processo seja feito da melhor forma.
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