Aposentadoria por Invalidez: Doenças, Requisitos, Tempo de Contribuição e Benefícios

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário garantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de forma permanente para o trabalho. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quem tem direito, quais são as doenças que dão direito ao benefício, o tempo de contribuição exigido, requisitos legais e os valores pagos.

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o trabalhador está incapacitado de maneira definitiva para qualquer atividade laboral, após avaliação médica realizada pela perícia do INSS.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Embora qualquer doença que cause incapacidade permanente possa gerar o direito ao benefício, algumas doenças têm dispensa de carência (não exigem o tempo mínimo de contribuição). Essas doenças estão listadas na Lei nº 8.213/91 e incluem:

  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação

Importante: A existência da doença não garante o benefício automaticamente. É preciso comprovar que ela causa incapacidade permanente para o trabalho.

Tempo de contribuição exigido

O tempo mínimo de contribuição, chamado de carência, é de 12 meses, exceto para os casos das doenças graves citadas acima e acidentes de qualquer natureza.

Principais requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça.
  2. Incapacidade permanente: Deve ser comprovada por perícia médica.
  3. Cumprimento da carência: Salvo para doenças graves ou acidente.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a ser:

  • Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  • Aplicação de 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo:
Se um homem tem 25 anos de contribuição, o benefício será 60% + (5 x 2%) = 70% da média salarial.

Se a invalidez for resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média salarial.

Benefícios adicionais: direito ao acréscimo de 25%

Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros têm direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, independentemente do teto do INSS.

Esse adicional é concedido nas seguintes situações, entre outras:

  • Incapacidade para atividades básicas da vida diária
  • Necessidade de cuidador em tempo integral
  • Estado de internação permanente

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS, mediante agendamento. É obrigatório passar pela perícia médica.

Documentos necessários:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
  • Relatórios médicos, exames e laudos atualizados

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Qualquer segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, incapacidade permanente para o trabalho.

2. Posso acumular a aposentadoria por invalidez com outros benefícios?

Não. A aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como aposentadoria por tempo de contribuição ou auxílio-doença, com exceção da pensão por morte.

3. A aposentadoria por invalidez pode ser revisada?

Sim. O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias e, se for constatada recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado.

4. Existe idade mínima para conseguir o benefício?

Não há idade mínima. O critério é a incapacidade permanente, independentemente da idade.

5. Qual o prazo para análise do pedido?

Em média, o INSS tem até 90 dias para concluir a análise, mas esse prazo pode variar dependendo da agência e da demanda.


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Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito importante para trabalhadores que perderam sua capacidade de trabalho de forma permanente. Se você acredita que tem direito, reúna toda a documentação médica e busque orientação jurídica ou previdenciária para garantir que o processo seja feito da melhor forma.

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