A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a proteção previdenciária dos idosos, destinada a segurados que tenham pago contribuições assim que ele tiver feito 65 anos de idade, os homens e as mulheres 60 anos.
Quem pode obter direitos de aposentadoria por idade?
Fazem jus a esse benefício previdenciário segurados urbanos que atingirem a idade acima e atenderem a carência do INSS.
Vale ressaltar que, para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, a idade mínima para obtenção desse modelo de aposentadoria pode ser reduzida em cinco anos, com o objetivo de alcançar a continuidade do exercício profissional por meio da forma pessoal ou do sistema econômico familiar.
Nos dois últimos casos citados acima, estão incluídos os pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas, etc.
Qual é o período de carência na aposentadoria por idade?
Além dos requisitos de idade dentro da faixa etária mencionada para cada gênero, os contribuintes também devem pagar pelo menos 180 contribuições para a previdência social todos os meses para obter direitos de aposentadoria por idade.
Qual é o valor da aposentadoria por idade?
O valor da aposentadoria por idade equivale a 70% do salário previdenciário, sendo a contribuição do segurado aumentada em 1% ao ano, mas não ultrapassando o limite máximo de 100%.
Tome como exemplo o segurado com 15 anos de contribuição, que quer se aposentar aos 65 anos.
Nesse caso, o valor da previdência será de 85% do salário previdenciário, ou seja, 70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário previdenciário.
Por outro lado, o salário de benefício deve ser calculado com base na média aritmética simples de 80% da contribuição máxima após julho de 1994.
Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Embora a reforma das pensões tenha sido promulgada em novembro de 2019, as regras transitórias para a reforma por idade ainda são mantidas.
A única mudança se relaciona ao requisito das 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, além de ampliar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.
Regra de transição
Ao seguir a regra de transição o segurado deve preencher cumulativamente as seguintes condições:
60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
15 anos de tempo de contribuição;
Vale ressaltar que no quesito da idade haverá a adição de seis meses a cada ano, a partir de janeiro de 2020, até chegar aos 62 anos para as mulheres.
Regra permanente
Por outro lado, a regra permanente é voltada aos segurados filiados após a Reforma da Previdência, devendo completar cumulativamente as seguintes condições:
62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).
No que compete à regra do cálculo do salário de benefício, tanto diante da regra de transição quanto da regra de permanência, é preciso se basear na sistemática da Reforma da Previdência.
Em outras palavras, é necessário considerar a média aritmética simples de 100% dos salários pagos no período de cálculo básico (PBC) a partir de julho de 1994.
Tendo em vista o resultado médio, deve ser aplicado um coeficiente de 60% da média salarial do benefício. Para os anos de pagamento que excedam o de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres, um aumento anual de 2%.
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