Uma dúvida muito comum entre famílias de crianças e adolescentes com deficiência é a relação entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a pensão alimentícia. Muitos acreditam que a concessão de um impede o recebimento do outro, mas a realidade jurídica brasileira é mais complexa e, em muitos casos, permite a acumulação dos dois direitos. Este artigo esclarece como essas duas importantes fontes de amparo podem coexistir para garantir o melhor suporte ao filho.
O Que é a Pensão Alimentícia e Quem Pode Solicitar?
A pensão alimentícia é um valor pago periodicamente para garantir a sobrevivência de alguém que não pode se sustentar sozinho. No contexto familiar, é um direito principalmente dos filhos, visando custear necessidades básicas como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer. O pedido pode ser feito pelo pai ou mãe que detém a guarda, representando legalmente o filho, contra o genitor que não reside no mesmo lar.
Entendendo o BPC/LOAS: Um Direito da Pessoa com Deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um auxílio mensal de um salário-mínimo pago a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade. O critério central para a pessoa com deficiência é a comprovação da deficiência que impede sua participação plena na sociedade e a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo. Diferente da aposentadoria, o BPC é um benefício de assistência social.

A Convivência dos Dois Benefícios: Sim, é Possível!
Uma das maiores confusões gira em torno da possibilidade de acumular a pensão alimentícia com o BPC. A resposta é: sim, é possível receber ambos. O BPC/LOAS é um direito personalíssimo da pessoa com deficiência, destinado a amenizar suas dificuldades específicas. Já a pensão alimentícia é uma obrigação parental, um dever de cuidado e sustento. Um benefício não anula o outro, pois têm naturezas jurídicas distintas.
Meu Filho Recebe o BPC/LOAS: Isso Tira o Direito à Pensão Alimentícia?
Não, absolutamente. O fato de uma criança ou adolescente ser beneficiário do BPC/LOAS não elimina o direito de receber a pensão alimentícia devida pelo pai ou pela mãe. Esses são benefícios com naturezas jurídicas completamente distintas que podem, e frequentemente devem, coexistir para o melhor amparo do filho.
Entenda a diferença fundamental:
- Pensão Alimentícia: É uma obrigação parental. Trata-se de um dever legal do genitor de participar financeiramente do sustento do filho, custeando moradia, alimentação, saúde, educação e lazer. É um direito da criança em relação aos pais.
- BPC/LOAS: É um direito previdenciário/assistencial. É uma garantia do Estado, concedida à pessoa com deficiência que se enquadra nos critérios de baixa renda, visando sua promoção social e dignidade. É um direito da criança em relação ao INSS.
Em outras palavras, o sustento fornecido pelo pai/mãe (pensão) é independente do amparo fornecido pelo Estado (BPC). Um não substitui o outro. A pensão alimentícia continua sendo um direito essencial da criança, e o genitor não pode se eximir dessa responsabilidade sob a alegação de que o filho já recebe um benefício governamental. A obrigação de alimentar é primordial na relação familiar.
Como o Valor da Pensão é Definido para Crianças com Deficiência?
O cálculo da pensão alimentícia segue a regra dos três elementos, que também se aplica a filhos com autismo ou outras condições:
- Necessidade do Filho: São consideradas todas as despesas extras, como terapias, medicamentos, consultas médicas especializadas, equipamentos de adaptação e cuidadores.
- Possibilidade do Pai/Mãe Pagante: Analisa-se a capacidade financeira do genitor que deve pagar a pensão (salários, rendimentos, bens).
- Proporcionalidade: O valor final deve ser justo, equilibrando as necessidades da criança com a realidade financeira do alimentante.
No caso de filhos com deficiência, as “necessidades” são ampliadas, o que frequentemente justifica um valor de pensão mais alto para cobrir esses custos adicionais.

Quando a Acumulação Pode Ser Questionada?
A única situação em que o recebimento do BPC pode impactar a pensão é se o valor desta for suficiente para elevar a renda familiar per capita acima do limite legal para manter o BPC (¼ do salário-mínimo). Nesse caso, o benefício do INSS poderá ser revisto e, potencialmente, cancelado. No entanto, a obrigação de pagar a pensão alimentícia permanece intacta.
O Genitor Pode Parar de Pagar a Pensão se a Criança Receber o BPC?
Não. O fato da criança ser beneficiária do BPC/LOAS não é, por si só, motivo legal para o pai ou mãe solicitar a exoneração ou redução da pensão alimentícia. A obrigação de sustento é primordial e independe de outros auxílios que o filho venha a receber. Qualquer tentativa de cortar o pagamento sem autorização judicial configura descumprimento de obrigação.
Como Garantir os Direitos da Criança ou Adolescente?
Se o genitor se recusar a pagar a pensão ou tentar suspendê-la indevidamente, é fundamental acionar o Poder Judiciário. O caminho é entrar com uma Ação de Execução de Alimentos. Nessa ação, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como bloqueio de contas bancárias, retenção de passaporte e até mesmo prisão do devedor.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
A legislação envolvendo Direito de Família e Direito Previdenciário é complexa. Um advogado especializado é essencial para:
- Analisar o caso concreto e comprovar as necessidades especiais da criança.
- Calcular um valor de pensão alimentícia justo e abrangente.
- Impedir a suspensão indevida do benefício ou da pensão.
- Representar a família perante o juízo, garantindo que todos os direitos sejam preservados.
Nosso escritório oferece atendimento tanto presencial quanto online, facilitando o acesso à orientação qualificada.
LEIA TAMBÉM:
BPC/LOAS para Autistas: Um Direito Garantido pela Lei
BPC LOAS: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício
Pensão Alimentícia para Filhos com Necessidades Especiais
Conclusão:
O BPC/LOAS e a pensão alimentícia são direitos complementares, concebidos para proteger a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência. A chave para garantir a acumulação sem problemas está na comprovação clara das necessidades da criança e na renda familiar. Diante de qualquer ameaça a esses direitos, buscar orientação jurídica é o passo mais seguro para assegurar que o sustento e o amparo necessários sejam mantidos.