Caminhoneiro: Pare de Perder Dinheiro – Conheça Seus Direitos Agora

O caminhoneiro é, sem dúvida, um dos pilares da economia brasileira. Graças ao trabalho incansável desses profissionais, mercadorias e insumos chegam diariamente aos mais diversos cantos do país, movimentando a produção e garantindo o abastecimento.

Apesar de sua importância, essa categoria enfrenta inúmeras dificuldades no exercício da profissão. São frequentes os relatos de empregadores que se negam a pagar direitos básicos como horas extras, piso salarial, adicional de periculosidade, adicional noturno e, em muitos casos, sequer registram a carteira de trabalho desses motoristas.

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos dos caminhoneiros e já auxiliou diversos profissionais a conquistarem o que é seu por direito. Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os principais direitos dos caminhoneiros, uma categoria que já ultrapassa 2 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Acompanhe e fique bem informado!

Rescisão Indireta

Vamos começar falando sobre a rescisão indireta, um direito trabalhista ainda pouco conhecido, mas de grande importância. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete faltas graves ou deixa de cumprir obrigações legais, como o pagamento de salários, horas extras, adicionais legais, ou até mesmo a assinatura da carteira de trabalho.

Nessas situações, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por iniciativa própria, mas com todos os direitos garantidos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Isso significa que o empregado poderá receber:

  • Aviso prévio;
  • Multa do FGTS;
  • Saque do FGTS com direito à multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
  • 13º salário, férias proporcionais e vencidas, entre outras verbas rescisórias.

No entanto, esse tipo de rescisão só pode ser formalizado por meio de um processo judicial, onde será necessário comprovar que o empregador descumpriu suas obrigações legais e deu causa ao rompimento do contrato. Com o apoio de um advogado trabalhista, o trabalhador pode garantir seus direitos e sair da empresa com justiça.

Horas Extras

De acordo com a legislação atual, o caminhoneiro tem direito a uma jornada de trabalho de até 8 horas por dia. Caso ultrapasse esse limite, o tempo excedente deve ser pago como hora extra, com acréscimo no valor da remuneração.

Além disso, a lei garante paradas obrigatórias de 30 minutos a cada 5 horas de direção contínua. Esse intervalo serve para que o motorista possa descansar, fazer um lanche ou se alongar, garantindo mais segurança na estrada.

Também são assegurados:

  • No mínimo 1 hora para o almoço durante a jornada;
  • 11 horas consecutivas de descanso diário, para que o caminhoneiro possa pernoitar e se recuperar adequadamente antes de seguir viagem.

Esses direitos são fundamentais para preservar a saúde, o bem-estar e a segurança do profissional e de todos nas estradas.

Intervalo entre Jornadas (Interjornada)

Todo caminhoneiro tem direito a um descanso mínimo de 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo.

Por exemplo: se o motorista encerrar a jornada às 18h, ele só poderá retomar suas atividades às 5h da manhã seguinte. Se esse intervalo não for respeitado e o profissional voltar ao volante antes do prazo, o tempo trabalhado deve ser pago como hora extra.

Esse descanso é essencial para garantir a recuperação física e mental do motorista, além de contribuir para mais segurança nas estradas.

Pernoite no Caminhão

É comum que muitos caminhoneiros durmam dentro do próprio veículo durante as viagens. No entanto, essa prática não garante um descanso adequado, já que o motorista permanece em estado de alerta, cuidando tanto do caminhão quanto da carga transportada.

Por esse motivo, a legislação trabalhista reconhece essa condição como sobreaviso, o que dá direito ao adicional de 1/3 do valor da hora normal de trabalho durante o período em que o profissional permanece disponível, mesmo que não esteja dirigindo.

Comissões e Quilometragem Devem Ser Incluídas no Salário

Algumas transportadoras pagam, além do salário, valores extras como comissões ou pagamentos por quilometragem rodada.

Se você recebe qualquer um desses adicionais, é importante saber que esses valores devem ser incorporados ao seu salário para cálculo de 13º, férias, FGTS, INSS e demais direitos trabalhistas.

Ou seja, o empregador não pode tratá-los como bônus isolados — eles fazem parte da sua remuneração total.

Adicional Noturno

O caminhoneiro tem direito ao adicional noturno sempre que trabalhar entre 22h e 5h.

Mesmo que o trabalho tenha ocorrido apenas por parte desse período, o adicional ainda assim deve ser pago. Esse direito é garantido por lei e precisa ser respeitado pelo empregador.

Adicional de Periculosidade – Tanque Suplementar

Muitos caminhões contam com tanques suplementares instalados para ampliar a autonomia e reduzir paradas durante a viagem. No entanto, esse tipo de adaptação aumenta o risco de explosões e acidentes.

Por esse motivo, o motorista tem direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário, conforme prevê a legislação trabalhista.

Piso Salarial

Você sabia que existe um piso salarial específico para motoristas? Ele é definido pela convenção coletiva do estado onde o caminhoneiro foi contratado.

Apesar disso, muitas empresas ignoram esse direito e acabam pagando salários abaixo do mínimo previsto. Nesses casos, o motorista pode entrar com uma ação judicial para receber a diferença salarial e ainda ter esse valor recalculado nas férias, 13º, FGTS, horas extras e outras verbas.

Acidente de Trabalho e Doença

A profissão de caminhoneiro envolve riscos, e a lei reconhece isso. Por isso, qualquer acidente ou doença causada pela atividade tem proteção legal.

Se o motorista sofrer algum problema de saúde ou acidente relacionado ao trabalho, ele pode entrar com um pedido de indenização. O valor será calculado de acordo com a gravidade da lesão ou prejuízo, podendo, em alguns casos, ser uma indenização permanente.

Registro em Carteira

Todo caminhoneiro tem o direito ao registro na carteira de trabalho, assim como qualquer outro trabalhador. No entanto, muitas empresas tentam driblar a legislação, exigindo que o motorista atue como MEI ou por meio de CNPJ próprio. Na maioria das vezes, isso é ilegal.

Se isso aconteceu com você, é possível reconhecer o vínculo empregatício na Justiça e buscar o pagamento de todos os direitos trabalhistas que foram ignorados, como FGTS, 13º salário, férias, horas extras e muito mais.

Conclusão

Como você viu, existem muitos direitos garantidos por lei para os caminhoneiros. Não deixe esses direitos passarem em branco. Se algo não está sendo cumprido pela empresa, busque orientação com um especialista.

Nosso time é especializado em defender motoristas profissionais e já ajudou mais de 37 caminhoneiros em causas trabalhistas. Conte conosco para garantir o que é seu por direito.

Ficou com dúvidas? Fale agora com um especialista.

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