Auxílio maternidade: quem tem direito em 2026?

Se você está grávida ou acabou de ter um bebê, é natural surgir a dúvida: auxílio maternidade quem tem direito?

Muitas mulheres deixam de receber o benefício por falta de informação ou por acreditarem que não preenchem os requisitos. Neste artigo, explico de forma clara quem pode receber, quais são as regras atuais e o que fazer em caso de negativa do INSS.


O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, tecnicamente chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho em razão de:

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Natimorto
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei

A previsão legal está no art. 71 da Lei 8.213/91.


Quem tem direito ao auxílio maternidade?

A resposta depende da categoria da segurada. Veja quem se enquadra:

1. Empregadas com carteira assinada (CLT)

A trabalhadora registrada tem direito ao salário-maternidade mesmo que esteja há pouco tempo na empresa. Para essa categoria não há exigência de carência mínima.

O pagamento é feito pelo empregador e posteriormente compensado junto ao INSS.


2. Empregadas domésticas

Também possuem direito ao benefício, sem carência mínima, desde que estejam com vínculo ativo na data do afastamento.

O valor corresponde à última remuneração.


3. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

A segurada especial deve comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.

O valor corresponde a um salário mínimo.


4. Contribuintes individuais, autônomas, facultativas e MEIs

Para essas categorias, o INSS exige carência mínima de 10 contribuições mensais antes do nascimento ou adoção.

O valor será calculado com base na média das contribuições.


5. Desempregadas no período de graça

Mesmo sem estar trabalhando, a mulher pode ter direito se estiver dentro do chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurada por determinado tempo após parar de contribuir.

Esse prazo pode chegar a até 36 meses, dependendo do histórico contributivo.


Estou desempregada há 2 anos. Tenho direito?

Depende.

É necessário verificar:

  • Quando foi sua última contribuição;
  • Se você possui mais de 120 contribuições;
  • Se está dentro do período de graça;
  • Se houve prorrogação do prazo por desemprego comprovado.

Cada caso exige análise individual do CNIS.


Estou grávida. Tenho direito a algum benefício do governo?

Se você contribui para o INSS ou já contribuiu anteriormente, é possível que tenha direito ao salário-maternidade.

Mesmo quem não está trabalhando atualmente pode ter direito, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada.


Quais são as novas regras para o salário-maternidade?

As regras principais continuam baseadas na Lei 8.213/91, mas o INSS passou a aplicar critérios mais rigorosos na análise de:

  • Carência para MEI e autônomas
  • Contribuições pagas em atraso
  • Comprovação de atividade rural
  • Indicadores no CNIS

Por isso, muitos pedidos são negados por questões técnicas.


Qual é o valor do auxílio maternidade?

O valor depende da categoria:

  • CLT: salário integral
  • Doméstica: último salário de contribuição
  • MEI e autônoma: média das contribuições
  • Rural: salário mínimo

Quanto tempo dura o auxílio maternidade?

  • 120 dias para parto, adoção ou natimorto
  • 14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei

Auxílio maternidade para adoção

O benefício também é garantido à mãe adotante, independentemente da idade da criança.


O benefício pode acumular com outros pagamentos?

Em regra, não pode ser acumulado com benefício por incapacidade ou aposentadoria por invalidez.

Cada situação deve ser analisada individualmente.


Como solicitar o auxílio maternidade no INSS?

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS.

Documentos geralmente exigidos:

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda
  • Comprovantes de contribuição
  • Documentos rurais (se for o caso)

Qual o prazo para solicitar?

O prazo para requerer é de até 5 anos após o nascimento ou adoção.


O que fazer se o salário-maternidade for negado?

A negativa pode ocorrer por:

  • Falta de carência
  • Perda da qualidade de segurada
  • Erros no CNIS
  • Documentação incompleta

Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

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Qual a diferença entre auxílio-maternidade e licença-maternidade?

Auxílio ou salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS.
Licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho.

São conceitos diferentes.


Perguntas frequentes rápidas

MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha 10 contribuições.

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Não. O benefício pressupõe afastamento.

O pai tem direito?
Somente em situações específicas, como falecimento da mãe segurada.

É possível antecipar o benefício?
Não. Ele é pago conforme os critérios legais após o fato gerador.


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Conclusão: auxílio maternidade quem tem direito?

O auxílio-maternidade é um direito garantido às seguradas do INSS, mas a concessão depende da análise correta de:

  • Qualidade de segurada
  • Carência
  • Categoria contributiva
  • Documentação adequada

Muitas negativas são revertidas quando há análise técnica especializada.

Se você quer saber com segurança se tem direito, procure orientação jurídica adequada.