Se você está grávida ou acabou de ter um bebê, é natural surgir a dúvida: auxílio maternidade quem tem direito?
Muitas mulheres deixam de receber o benefício por falta de informação ou por acreditarem que não preenchem os requisitos. Neste artigo, explico de forma clara quem pode receber, quais são as regras atuais e o que fazer em caso de negativa do INSS.
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade, tecnicamente chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho em razão de:
- Parto
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Natimorto
- Aborto espontâneo ou previsto em lei
A previsão legal está no art. 71 da Lei 8.213/91.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
A resposta depende da categoria da segurada. Veja quem se enquadra:
1. Empregadas com carteira assinada (CLT)
A trabalhadora registrada tem direito ao salário-maternidade mesmo que esteja há pouco tempo na empresa. Para essa categoria não há exigência de carência mínima.
O pagamento é feito pelo empregador e posteriormente compensado junto ao INSS.
2. Empregadas domésticas
Também possuem direito ao benefício, sem carência mínima, desde que estejam com vínculo ativo na data do afastamento.
O valor corresponde à última remuneração.
3. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
A segurada especial deve comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
O valor corresponde a um salário mínimo.
4. Contribuintes individuais, autônomas, facultativas e MEIs
Para essas categorias, o INSS exige carência mínima de 10 contribuições mensais antes do nascimento ou adoção.
O valor será calculado com base na média das contribuições.
5. Desempregadas no período de graça
Mesmo sem estar trabalhando, a mulher pode ter direito se estiver dentro do chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurada por determinado tempo após parar de contribuir.
Esse prazo pode chegar a até 36 meses, dependendo do histórico contributivo.
Estou desempregada há 2 anos. Tenho direito?
Depende.
É necessário verificar:
- Quando foi sua última contribuição;
- Se você possui mais de 120 contribuições;
- Se está dentro do período de graça;
- Se houve prorrogação do prazo por desemprego comprovado.
Cada caso exige análise individual do CNIS.
Estou grávida. Tenho direito a algum benefício do governo?
Se você contribui para o INSS ou já contribuiu anteriormente, é possível que tenha direito ao salário-maternidade.
Mesmo quem não está trabalhando atualmente pode ter direito, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada.
Quais são as novas regras para o salário-maternidade?
As regras principais continuam baseadas na Lei 8.213/91, mas o INSS passou a aplicar critérios mais rigorosos na análise de:
- Carência para MEI e autônomas
- Contribuições pagas em atraso
- Comprovação de atividade rural
- Indicadores no CNIS
Por isso, muitos pedidos são negados por questões técnicas.
Qual é o valor do auxílio maternidade?
O valor depende da categoria:
- CLT: salário integral
- Doméstica: último salário de contribuição
- MEI e autônoma: média das contribuições
- Rural: salário mínimo
Quanto tempo dura o auxílio maternidade?
- 120 dias para parto, adoção ou natimorto
- 14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei
Auxílio maternidade para adoção
O benefício também é garantido à mãe adotante, independentemente da idade da criança.
O benefício pode acumular com outros pagamentos?
Em regra, não pode ser acumulado com benefício por incapacidade ou aposentadoria por invalidez.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como solicitar o auxílio maternidade no INSS?
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS.
Documentos geralmente exigidos:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou termo de guarda
- Comprovantes de contribuição
- Documentos rurais (se for o caso)
Qual o prazo para solicitar?
O prazo para requerer é de até 5 anos após o nascimento ou adoção.
O que fazer se o salário-maternidade for negado?
A negativa pode ocorrer por:
- Falta de carência
- Perda da qualidade de segurada
- Erros no CNIS
- Documentação incompleta
Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
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Qual a diferença entre auxílio-maternidade e licença-maternidade?
Auxílio ou salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS.
Licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho.
São conceitos diferentes.
Perguntas frequentes rápidas
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha 10 contribuições.
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Não. O benefício pressupõe afastamento.
O pai tem direito?
Somente em situações específicas, como falecimento da mãe segurada.
É possível antecipar o benefício?
Não. Ele é pago conforme os critérios legais após o fato gerador.
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Conclusão: auxílio maternidade quem tem direito?
O auxílio-maternidade é um direito garantido às seguradas do INSS, mas a concessão depende da análise correta de:
- Qualidade de segurada
- Carência
- Categoria contributiva
- Documentação adequada
Muitas negativas são revertidas quando há análise técnica especializada.
Se você quer saber com segurança se tem direito, procure orientação jurídica adequada.











