Auxílio Maternidade MEI: quem tem direito, valor, parcelas e como solicitar em 2026

O que é o auxílio-maternidade para MEI?

O auxílio maternidade MEI, tecnicamente chamado de salário-maternidade, é o benefício pago pelo INSS à Microempreendedora Individual que precisa se afastar de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei.

Mesmo sendo empresária, a MEI é segurada obrigatória da Previdência Social e, portanto, tem direito à proteção previdenciária quando cumpre os requisitos legais.


MEI tem direito a auxílio-maternidade?

Sim. Quem tem MEI pode receber o auxílio-maternidade, desde que cumpra a carência mínima exigida pelo INSS.

A Microempreendedora Individual é enquadrada como contribuinte individual e precisa comprovar o pagamento das contribuições mensais para ter acesso ao benefício.


Quanto tempo preciso pagar o INSS para receber o auxílio-maternidade sendo MEI?

A regra geral exige carência de 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.

Isso significa que:

  • É necessário ter pago pelo menos 10 DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Os pagamentos devem ter sido feitos antes do nascimento ou do fato gerador.

Sem o cumprimento dessa carência, o benefício pode ser negado.


Estou com o MEI atrasado. Tenho direito ao auxílio-maternidade?

Depende.

Se os pagamentos estiverem em atraso, é possível regularizar, mas o INSS pode não considerar contribuições pagas após o fato gerador.

Por isso, a regularização deve ser analisada com cuidado, principalmente se o pagamento em atraso ocorrer após o parto.

Cada situação exige avaliação técnica do histórico contributivo.


Como funciona o salário-maternidade para MEI?

Ao ter o benefício concedido, a MEI recebe o valor diretamente do INSS durante o período de afastamento.

Durante esse período:

  • Não há exigência de continuar pagando o DAS;
  • O benefício substitui a renda temporariamente;
  • O pagamento ocorre em parcelas mensais.

Quantas parcelas o MEI recebe de auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade MEI quantas parcelas são pagas?

A resposta é: 4 parcelas mensais, correspondentes a 120 dias de benefício.

Nos casos de aborto previsto em lei, o pagamento é reduzido para 14 dias.


Qual é o valor do auxílio-maternidade para MEI?

O valor do auxílio-maternidade para quem é MEI é calculado com base na média das contribuições realizadas.

Se a MEI sempre contribuiu sobre o salário mínimo, o benefício será equivalente a um salário mínimo mensal.

Caso tenha contribuído com valor superior (em situações específicas), o cálculo pode variar.


Sou MEI e estou grávida. Quais são os meus direitos?

Se você é MEI e está grávida, seus principais direitos são:

  • Receber salário-maternidade por 120 dias;
  • Manter sua qualidade de segurada durante o período;
  • Solicitar o benefício diretamente ao INSS;
  • Garantir proteção previdenciária mesmo sendo autônoma.

A maternidade não retira seus direitos como contribuinte da Previdência.


Como o MEI pode solicitar o auxílio-maternidade?

O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo oficial.

É possível solicitar:

  • A partir do nascimento da criança;
  • Até 28 dias antes do parto (mediante atestado médico);
  • Em caso de adoção, após a guarda judicial.

Documentação necessária para o MEI solicitar o benefício

Geralmente o INSS exige:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda;
  • Comprovantes de pagamento do DAS;
  • Número do NIT ou PIS.

Se houver inconsistências no CNIS, pode ser necessário apresentar comprovantes adicionais.


Qual o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade MEI?

O prazo para solicitar é de até 5 anos após o nascimento ou adoção.

No entanto, quanto antes for feito o pedido, mais rápido o benefício será liberado.


Quanto tempo demora para sair o auxílio-maternidade?

O prazo médio de análise do INSS varia, mas pode levar de 30 a 90 dias.

Em caso de exigência ou negativa, o prazo pode se estender.


O que fazer se o auxílio-maternidade MEI for negado?

A negativa pode ocorrer por:

  • Falta de carência;
  • Contribuições em atraso;
  • Perda da qualidade de segurada;
  • Erro no CNIS.

Nesses casos, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo;
  • Regularizar contribuições;
  • Ingressar com ação judicial.

Muitas negativas são revertidas quando há análise técnica adequada.

Se você quiser entender melhor seus direitos ou teve o benefício negado, recomendo a leitura do nosso conteúdo completo sobre advogado salário maternidade em Novo Hamburgo.


Auxílio-maternidade MEI para adoção

A MEI também tem direito ao benefício em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de pagamento é o mesmo: 120 dias.


O auxílio-maternidade MEI pode acumular com outro benefício?

Em regra, não pode ser acumulado com:

  • Aposentadoria por incapacidade;
  • Auxílio por incapacidade temporária.

Cada situação deve ser analisada individualmente.


Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

Salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS.

Licença-maternidade é o período de afastamento das atividades.

Para a MEI, não há empregador concedendo licença, mas há direito ao benefício previdenciário.


Mães autônomas têm direito ao salário-maternidade?

Sim. Toda contribuinte individual que cumpra a carência de 10 contribuições tem direito ao benefício.

A MEI é uma modalidade simplificada de contribuinte individual.


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Conclusão: auxílio maternidade MEI vale a pena solicitar?

Sim. O auxílio maternidade MEI é um direito garantido à microempreendedora que contribui corretamente para o INSS.

O ponto central é verificar:

  • Se a carência foi cumprida;
  • Se as contribuições estão regulares;
  • Se a qualidade de segurada está mantida.

Muitas empreendedoras deixam de solicitar por falta de informação.

Se você é futura mamãe, é MEI e quer saber se tem direito ou teve o benefício negado, fale conosco agora pelo WhatsApp (51) 98028-9164.

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