Se você procura por Advogado Trabalhista Bancário em Novo Hamburgo, chegou ao lugar certo, nós podemos lhe ajudar, estamos localizados na cidade de Novo Hamburgo, no bairro Centro, número 2399, Edifício Michalski, Sala 1704.
Somos um Escritório de Advocacia localizado na cidade de Novo Hamburgo-RS, que atua em todo Vale dos Sinos, Paranhana, Porto Alegre, Região Metropolitana e todo o Brasil de maneira online.
Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores bancários, oferecendo assessoria jurídica completa e personalizada para aqueles que atuam no setor bancário.
Com profundo conhecimento das leis trabalhistas aplicáveis à categoria, garantimos suporte em questões como horas extras, equiparação salarial, assédio moral, desvio de função, doenças ocupacionais, adicionais previstos em acordos e convenções coletivas, e rescisões contratuais.
Nosso compromisso é garantir que os direitos dos bancos sejam cumpridos e que recebam uma justa compensação por seu trabalho.
Com a missão de defender os interesses dos clientes da forma mais pessoal, ética e transparente possível, o escritório vem se destacando e se consolidando na área jurídica, bem como, nas comarcas que atua.
A defesa dos direitos dos bancários em questões trabalhistas é parte essencial da atuação da CS Advogados e Associados desde sua fundação, resultando em um sólido know-how e expertise na área. Essa experiência se traduz em resultados expressivos para nossos clientes em diversas demandas, como: verbas rescisórias, horas extras, descaracterização de cargas de confiança, adicionais, reflexos, divisores, bases de cálculo, incorporação de parcelas variáveis, equiparação salarial, funções com nomenclaturas diferentes, irredutibilidade salarial, intervalos intrajornada, quilometragem rodada, inclusão da gratificação semestral no décimo terceiro salário e na PLR, participação nos lucros e resultados, além de questões relacionadas a dano moral, dano material e acidentes de trabalho.
Cada caso é detalhado e estruturado de acordo com as particularidades e necessidades específicas de cada cliente. Priorizamos um atendimento transparente, seguro e eficiente, desenvolvendo um plano de ação personalizado com simulações de valores e estimativas médias de duração do processo, sempre movimentando os melhores resultados.
A Reforma Trabalhista provocou uma transformação significativa nos direitos dos bancários e na forma de reivindicá-los na Justiça. Atualmente, cada processo requer uma análise minuciosa e detalhada dos méritos, além da construção cuidadosa de teses jurídicas sólidas e bem fundamentadas, essenciais para maximizar as chances de sucesso. Abordagens padronizadas, comuns em escritórios de massa, muitas vezes falham diante desse novo cenário jurídico.
Essa análise criteriosa não exige apenas conhecimento técnico, mas também uma combinação de habilidades multidisciplinares e vasta experiência do advogado — especialmente para bancos que ocupam cargas executivas e gerenciais, cujas demandas costumam ser mais complexas e envolvem altos valores em disputa.
Confie na competência e experiência da CS Advogados e Associados para defender seus direitos. Nossas estratégias jurídicas são elaboradas com soluções por advogados especializados e altamente específicos, garantindo um diferencial decisivo para o sucesso de sua demanda.
Incorporação de 100% do CTVA, porte da unidade e da função gratificada efetiva ao salário; Manutenção do salário integral (estabilidade financeira), para aqueles dispensados da função que exerciam cargo em comissão por mais de 10 anos;
Horas extras a partir da sexta hora diária, inclusive os trabalhos aos sábados e domingos em feiras, feirões, ou horas extras a partir da oitava diária (em razão do cargo exercido, data de admissão, plano de cargos de vinculação, ou tempo designação para a função). Intervalos para descanso e alimentação (de uma hora) não concedidos integralmente; Intervalo de 15 minutos que antecede a jornada suplementar para mulheres;
Comissões sobre a venda de seguros, capitalizações, consórcios e planos de previdência; Integração das comissões ao salário, com reflexo nas férias (+1/3), 13º salário, horas extra, repousos semanais remunerados, licenças prêmio e APIPs, vantagens pessoais, Participação nos Lucros e Resultados (PLRs), vantagem financeira extra (PAA) e FGTS; Cobrança da diferença de adicional de transferência;
Equiparação salarial por identidade de funções (empregado exercendo função maior que a para qual designado); Promoções por merecimento não concedidas de acordo com o Plano de Cargos e Salários; Incorporação de diferenças de reajuste salarial, CTVA, de compensação indevida com outras rubricas salariais; Remuneração por acúmulo de funções; Plus salarial; Desvio de função;
Anulação de penalização em processos de apuração de responsabilidade disciplinar e civil; Responsabilidade administrativa e civil; Reintegração ao emprego ou à função; Conversão de demissão por justa causa em demissão sem justa causa;
Cobrança de dano moral por acidente de trabalho; Ações de assédio moral; Tratamento ofensivo e humilhante, cobrança excessiva de metas, entre outros;
Indenização por LER/DORT; Indenização por Doenças Psiquiátricas, como a depressão; Outras doenças profissionais;
Pré-aposentadoria; Acidente de Trabalho e equiparado; FGTS – Multa de 40% para aposentados; Complementação de aposentadoria conforme planos de vinculação; Cobrança de férias (+1/3 e 13ºs salários) na aposentadoria (no mesmo sistema da ativa);
Cobrança de benefícios; Incorporação dos reflexos do auxílio e cesta alimentação no FGTS dos últimos 30 anos;
Utilização de veículo próprio por gerentes e supervisores que têm, entre suas atribuições, a visitação a clientes; Cobrança de quilômetros rodados, despesas de combustível, estacionamento, depreciação patrimonial do veículo, etc.;
A legislação estabelece que os bancos que podem exercer uma jornada de 8 horas diárias são aqueles que ocupam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e cargas equivalentes, ou que exercem outras funções de confiança, desde que o valor da gratificação recebida seja igual ou superior a um terço do salário da carga efetiva. Portanto, o banco que trabalha 8 horas diárias e se encontra na situação de “falsa carga de confiança” tem direito ao pagamento das sétima e oitava horas como horas extraordinárias (art. 224 da CLT). Esses profissionais não devem exercer funções de liderança ou cooperação, realizando atividades meramente administrativas e burocráticas, com alçadas pré-determinadas pelo sistema bancário, sem autonomia ou poder de decisão, alimentando o sistema, conferindo documentos e dependendo da validação de um hierárquico superior para qualquer ação fora das diretrizes estabelecidas pela instituição.
Descaracterização da carga de gestão e direito à coleta de horas extras além da 8ª diária (art. 62, I e II da CLT) – trabalhadores em atividade externa, gerentes sem autonomia plena, consultores, coordenadores e até gerentes gerais, caso a gestão da agência seja compartilhada e haja controle de jornada, mesmo que informal.
Descaracterização da carga de gestão e direito à coleta de horas extras além da 8ª diária (art. 62, I e II da CLT) – trabalhadores em atividade externa, gerentes sem autonomia plena, consultores, coordenadores e até gerentes gerais, caso a gestão da agência seja compartilhada e haja controle de jornada, mesmo que informal.
Esse é um pleito bastante comum, em que um funcionário que desempenha a mesma função recebe uma remuneração superior. Para que isso seja aplicável, devem ser apresentados os seguintes requisitos: i) A função, no mesmo empregador e na mesma localidade, entre colaboradores cuja diferença de carga não ultrapasse 2 anos; ii) O tempo de serviço, ou “tempo de casa”, não pode ser superior a 4 anos, contado a partir dos dados da contratação.
Muitos prédios bancários possuem geradores que armazenam óleo diesel em seu interior. Após análise detalhada, identificamos o direito dos trabalhadores a receber o adicional de periculosidade de 30% sobre a base salarial, levando em consideração a diversidade de empregos e trabalhadores envolvidos.
Os trabalhadores que vieram de se tornarem beneficiados devido à proximidade da aposentadoria podem ter direito à estabilidade. O período necessário para alcançar uma estabilidade varia de acordo com o tempo de trabalho e o gênero. Estamos à disposição para oferecer uma consultoria previdenciária gratuita, avaliando se o trabalhador estava ou não próximo da estabilidade pré-aposentadoria.
Muitos bancos contratam estudantes universitários para desempenhar funções essenciais, especialmente em agências bancárias. Frequentemente, esses profissionais são efetivados sob o regime CLT, sem alteração nas atividades afetadas. Nesse contexto, buscamos o reconhecimento do vínculo empregatício e a concessão dos benefícios previstos para a categoria.
Os funcionários do Santander com mais de 10 anos de empresa, ao serem demitidos, têm direito a uma gratificação especial no momento da rescisão. Os requisitos para ter direito à gratificação especial são: Ter mais de 10 anos de trabalho no Santander; Ser desligado do banco (seja por demissão da empresa, que é o entendimento majoritário, ou por pedido de demissão por parte do banco). Para o cálculo da gratificação especial, utilize a seguinte fórmula: Valor do último salário x 20% x número de anos completos de trabalho = valor final. Exemplo: um banco com salário final de R$8.500,00, que foi desligado do banco após 14 anos de empresa. Cálculo: R$ 8.500,00 x 1,2 x 14 = R$ 142.800,00. Portanto, neste exemplo, o banco teria direito a um valor de R$142.800,00, referente exclusivamente à gratificação especial.
A palavra de representação é uma quantia paga aos funcionários do Banco Bradesco em seus contracheques, equivalente, em média, a 25% do salário bruto. Ela foi rompida pelo banco com a justificativa de ser um acréscimo salarial para funcionários que desempenhavam funções de “alta responsabilidade”. No entanto, os tribunais apontam que diversas cargas comerciais têm direito à recolha dessa verbal, por violação ao princípio da isonomia, e esse direito pode ser pleiteado na justiça.
Diferenças salariais em razão da natureza salarial do vale-alimentação e refeição (este PAT) – Para contratos iniciados antes da adesão ao PAT por alguns envolvidos, especialmente para contratos iniciados até 2007 no Banco Santander e Itaú, os trabalhadores têm direito à integração de todos do auxílio-alimentação como parte do salário, o que implica sua inclusão para os efeitos. Essa orientação está em conformidade com a regulamentação 413 da SDI1 do TST.
Com base na reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, o Banco Santander transferiu trabalhadores para outras empresas do mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera e SX Tools. Da mesma forma, o Itaú tem áreas terceirizadas como TI e central de atendimento, vinculando esses trabalhadores a um sindicato diferente, o que garante o direito de buscar o reenquadramento sindical como bancário, com direito a todos os benefícios da categoria.
O assédio moral no trabalho refere-se a qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento ou atitude) que, de forma repetitiva, atenda à dignidade ou à integridade psíquica ou física do trabalhador, comprometendo seu emprego ou criando um ambiente de trabalho hostil. No contexto bancário, exemplos de condutas passíveis de assédio moral incluem sobrecarregar o funcionário com tarefas excessivas, impor metas abusivas, retirar suas responsabilidades e colocá-lo em situações humilhantes diante dos colegas. Outras atitudes também podem caracterizar assédio moral, como críticas à vida pessoal do trabalhador, vigilância excessiva sobre ele, gritos, disseminação de rumores e boatos sobre sua moral, e até a limitação e monitoramento do tempo que o empregado passa no banheiro.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio como comportamentos que envolvem insinuações, contatos físicos proibidos e convites impertinentes, desde que apresentam uma das seguintes características: i) Condição explícita para a obtenção ou manutenção do emprego; ii) Influência nas promoções ou na progressão da carreira do assediado; iii) Prejuízo ao desempenho profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. Além de buscar a indenização por danos morais, a vítima de assédio sexual tem o direito de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a coleta de todas as verbas rescisórias devidas.
LER/DORT refere-se a Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Esses termos englobam uma série de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (como dedos, mãos, punhos, antebraços e braços), podendo, em alguns casos, atingir também membros inferiores e a coluna vertebral. É fundamental garantir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o deslocamento na espécie 91 no INSS, a fim de possibilitar o pleito de danos morais, estéticos e pensão vitalícia decorrentes das doenças adquiridas no ambiente de trabalho.
A legislação assegura que aqueles que desenvolvem uma doença ocupacional têm os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho, incluindo: Reembolso de despesas com medicamentos, próteses e tratamentos médicos; Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento pelo INSS; Estabilidade acidental de 12 meses; Indenização por danos morais e materiais (incluindo pensão vitalícia), desde que seja comprovado que o acidente ou doença relacionada ao trabalho tenha impactado sua imagem, honra ou vida privada. As principais patologias psiquiátricas relacionadas ao trabalho incluem: Ansiedade Esgotamento Depressão Síndrome do pânico
O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco ou financeira. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação, menor o período reclamado do contrato.
Essenciais para se abrir uma ação trabalhista, os documentos pessoais fazem parte da qualificação da pessoa autora do processo.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço, e documentos decorrentes o contrato de trabalho como cópia da CTPS, termo de rescisão e recibos de pagamento.
É necessário a assinatura de procuração ao advogado e também a declaração de hipossuficiência para se requerer o benefício da justiça gratuita.
Deve-se comprovar na justiça o que está sendo pedido. Isso pode ser feito de diversas maneiras, sendo a mais comum a juntada de documentos probatórios.
E-mails que comprovem o assédio, folha de ponto que mostre as horas extras laboradas, contracheques e extratos bancários que demonstrem o salário a menos e normas internas da empresa que estão sendo descumpridas: todos esses são exemplos de possíveis documentos probatórios.
É difícil afirmar de antemão de que haverá necessidade de ouvir testemunhas na sua ação. Em algumas situações, não é preciso. Todavia, o mais comum é se necessitar de testemunhas para elucidar questões relativas aos fatos alegados no processo. Nesse caso, não precisam ser indicadas no início, podendo ser convidadas e levadas pelo trabalhador no dia da audiência.
Uma orientação útil é não perder o contato de seus antigos colegas de trabalho.
Não há qualquer empecilho para que o empregado ajuíze ação contra o empregador sem que tenha saído da empresa. Esse fato também não pode motivar a dispensa por justa causa do trabalhador. Em situações similares, são comuns retaliações como a não concessão de promoções ou mesmo a futura dispensa sem justa causa.
As verbas rescisórias dependem da forma de encerramento do contrato de trabalho:
> Dispensa sem justa causa
Na hipótese de ser despedido pelo empregador sem justa causa, tem direito a:
1) Aviso prévio indenizado;
2) Aviso prévio proporcional;
3) Férias proporcionais mais 1/3;
4) 13° salário proporcional.
O bancário ou financiário ainda levantará os valores do FGTS e receberá a multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato. Serão fornecidas também as guias para acesso ao Seguro desemprego. Também há direito ao recebimento de uma verba para ser utilizada exclusivamente em curso de requalificação profissional.
> Pedido de demissão
Se o bancário ou financiários pedir demissão, terá direito apenas a:
1) Férias proporcionais mais 1/3;
2) 13° salário proporcional.
Não terá outros benefícios, como saque de FGTS ou Seguro desemprego. É necessário atentar para que seja requerida ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pois do contrário o bancário ou financiários terá de cumpri-lo ou indenizar com o valor equivalente a um salário.
> Dispensa por justa causa
Não há pagamento de verbas rescisórias. O bancário ou financiário receberá apenas aquilo que for direito adquirido, como saldo salarial e férias vencidas. Aliás, estas verbas são devidas qualquer que seja a forma de rompimento do contrato.
Embora a Constituição Federal garanta aos empregados desligados sem justa causa o pagamento de Aviso Prévio Proporcional ao tempo de trabalho, a matéria recebeu regulamentação por lei ordinária somente em 2011. A legislação garante, além dos 30 dias do aviso-prévio, a proporcionalidade de 3 dias de acréscimo por ano de trabalho ao empregador.
Além disso, as categorias bancárias e financiários conquistou a ampliação deste benefício, que deve ser pago exclusivamente aos empregados dispensados sem justa causa, da seguinte forma:
Tempo de Serviço – Aviso Prévio Proporcional (Indenizado):
Até 5 anos – 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
De 5 anos e 1 dia até 10 anos completos – 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
De 10 anos e 1dia até 20 anos completos – 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
De 20 anos e 1 dia em diante – 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a férias. Cabe ao empregador, segundo o art. 136 da CLT, escolher quando o empregado sairá em férias, devendo observar o prazo máximo estabelecido, ou seja, antes de o trabalhador adquirir outro período.
A falta injustificada do empregado ao trabalho pode levar a punição. São exemplos de sanção aplicada pelo empregador:
1) Advertência verbal;
2) Advertência por escrito;
3) Suspensão (não podendo ser superior a 30 dias);
4) Dispensa por justa causa.
É evidente que a punição deve ser aplicada de acordo com a penalidade, a fim de não agir o empregador com rigor excessivo. Em relação às faltas injustificadas, é fundamental lembrar que – embora não sejam consideradas como graves – a repetição da conduta pode induzir à dispensa por justa causa, em razão de comportamento desidioso do trabalhador (art. 482, alínea “e”, da CLT). Não se pode esquecer que a ocorrênciade falta injustificada permite ao empregador não pagar o descanso semanal remunerado daquela semana.
Por força da CCT, os bancos e financeiras estão obrigados a adiantar os valores que são devidos pelo INSS até que o empregado passe a receber o benefício a que tiver direito (auxílio-doença ou auxílio-doença-acidentário). Isso a fim de evitar que o empregado fique sem salário e sem benefício durante meses (geralmente, período que leva para receber a primeira parcela do INSS).
Ocorre que o INSS paga os atrasados, levando ao recebimento em duplicidade pelo trabalhador. Neste caso, os valores que foram adiantados pelo banco, equivalentes às quantias atrasadas recebidas do INSS, devem ser devolvidos ao empregador.
Há algumas situações pessoais que garantem ao trabalhador proteção contra a dispensa sem justa causa. São as chamadas estabilidades provisórias. As mais comuns aos bancários e financiários são:
1) Acidente de trabalho: Trabalhador acometido de doença do trabalho ou acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego de 12 meses, contados da alta médica concedida pelo INSS;
2) Auxílio-doença: O afastamento por prazo igual ou superior a 6 meses, por doença não relacionada ao trabalho gera estabilidade de 60 dias, contados do retorno ao trabalho;
3) Gestante: Grávida tem estabilidade no emprego com início na gestação e término 60 dias após a licença-maternidade;
4) Homem em pré-aposentadoria: Por 24 meses anteriores à aposentadoria aqueles que têm 28 anos ou mais de vínculo ininterrupto com o mesmo banco; e por 12 meses anteriores à aposentadoria aqueles que têm entre 5 e 28 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco, devendo ser informada ao banco;
5) Mulher em pré-aposentadoria: Por 24 meses anteriores à aposentadoria aquelas que têm 23 anos ou mais de vínculo ininterrupto com o mesmo banco; e por 12 meses anteriores à aposentadoria aquelas que têm entre 5 e 23 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco, devendo ser informada ao banco;
6) Cipa: Empregado eleito para Cipa tem estabilidade no emprego por 12 meses após o final de seu mandato que é de um ano, podendo haver reeleição por mais um ano.
O trabalho desenvolvido pelo escritório visa analisar as particularidades de cada cliente, ouvindo e sentindo seu caso específico, aplicando os instrumentos jurídicos na esfera administrativa e judicial, com o intuito de solucionar os conflitos e demandas de forma ágil e menos onerosa.