Advogado Para Pensão por Morte: Não Perca o Que é Seu Por Direito!

Advogado para Pensão por Morte: Você sabe como ele pode te ajudar?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para garantir uma renda aos dependentes de alguém que faleceu. Esse valor é essencial para muitas famílias conseguirem manter suas despesas e qualidade de vida.

No entanto, em alguns casos, o INSS pode negar esse direito, deixando os dependentes em uma situação difícil.

Se isso aconteceu com você, não se preocupe! Neste conteúdo, vamos te mostrar como um advogado especialista pode te ajudar a resolver esse problema e garantir o que é seu por direito. Boa leitura!

O que é benefício de pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador falecido, com o objetivo de substituir a remuneração que ele recebia, garantindo o sustento financeiro para a família após o seu falecimento.

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O que é advogado para pensão por morte?

O advogado para pensão por morte é um especialista em direito previdenciário que ajuda pessoas com dificuldades para receber esse benefício.

Você pode procurar um advogado previdenciário em qualquer etapa do processo, desde o pedido inicial até eventuais recursos. No entanto, a maioria das pessoas busca esse suporte quando o INSS nega o benefício, mesmo que todos os requisitos tenham sido cumpridos.

Pensão por morte negada: o que um advogado especialista pode fazer?

O advogado para pensão por morte pode ajudar seus clientes a garantir esse benefício, que faz parte dos auxílios concedidos pelo INSS.

Com o suporte jurídico adequado, quem teve o pedido negado tem mais chances de reverter a decisão, especialmente na Justiça, já que o advogado possui o conhecimento técnico necessário para defender o caso.

A seguir, conheça as principais razões para a negativa da pensão por morte e veja como um advogado pode te ajudar em cada situação!

Pensão por Morte Indeferida para Companheira

A união estável tem os mesmos direitos do casamento perante a lei. Isso significa que o companheiro(a) de uma pessoa falecida também tem direito à pensão por morte, assim como um cônjuge casado no papel.

No entanto, muitos pedidos são negados pelo INSS, especialmente quando não há documentação formal da união. Felizmente, essa decisão pode ser revertida na Justiça. O advogado para pensão por morte pode comprovar a união estável através de documentos, como contrato de união estável, escritura pública ou até mesmo depoimentos de testemunhas que confirmem a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Pensão por Morte Negada por Perda da Qualidade de Segurado

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido precisa ter a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que a pessoa ainda mantém seus direitos previdenciários mesmo sem pagar o INSS).

Se o benefício foi negado alegando essa perda, o advogado pode comprovar que:

  • O falecido estava desempregado involuntariamente e, portanto, ainda estava no período de graça.
  • Ele exercia trabalho informal sem registro na carteira.
  • Deveria estar recebendo auxílio-doença no momento do falecimento.

A estratégia dependerá da situação específica do falecido antes da morte, e o advogado pode contestar a negativa com provas adequadas.

Pensão por Morte Indeferida por Falta de Carência

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a um benefício do INSS. No caso da pensão por morte, a Lei 8.213/91 determina que não há exigência de carência para concessão do benefício.

No entanto, há uma exceção:

  • Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, os dependentes só terão direito a 4 parcelas da pensão.
  • Além disso, o casamento ou união estável precisa ter durado pelo menos 2 anos antes do falecimento.

Se a pensão for negada por falta de carência e as 4 parcelas não forem concedidas, o advogado pode contestar a decisão judicialmente e também apresentar provas do tempo mínimo da união, como registros e contratos.

Pensão por Morte Indeferida por Ausência de Deficiência do Filho Maior de 21 Anos

Filhos maiores de 21 anos só podem receber pensão por morte se tiverem uma deficiência incapacitante iniciada antes do falecimento dos pais.

Se o benefício for negado, o advogado pode solicitar uma nova perícia judicial, realizada por um médico especializado na condição do requerente. Essa perícia tem mais peso do que a avaliação do INSS, pois o perito do Instituto tem conhecimento mais genérico.

Para aumentar as chances de sucesso, é importante reunir laudos, exames e atestados médicos que comprovem que a deficiência começou antes do falecimento dos pais.

Se você teve a pensão por morte negada, um advogado especialista pode analisar seu caso e buscar a melhor estratégia para garantir esse direito! 🚀

Precisa de advogado para pedir pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte no INSS, não é obrigatório ter um advogado. No entanto, contar com a ajuda de um profissional especializado pode evitar erros e problemas, como um pedido mal feito, que pode prejudicar processos futuros na Justiça.

Se o caso for parar no Judiciário, é altamente recomendável ter o suporte de um advogado para pensão por morte para garantir que o pedido seja corretamente formulado e as chances de sucesso sejam aumentadas.

advogado para pensão por morte

Como encontrar um advogado?

Hoje em dia, é fácil encontrar um advogado para pensão por morte na internet, utilizando ferramentas de busca como o Google. Muitos desses profissionais têm sites para seus escritórios, onde disponibilizam informações importantes para ajudar o cliente a dar os primeiros passos em direção ao auxílio jurídico necessário.

Além disso, você também pode encontrar advogados especializados em pensão por morte nas redes sociais, como o Instagram.

Como falar com advogado online pelo WhatsApp sobre a pensão por morte negada?

Para entrar em contato com um advogado para pensão por morte via WhatsApp, procure esse acesso no site ou nas redes sociais do profissional, sempre respeitando o horário de atendimento e a disponibilidade dele.

No entanto, o ideal é agendar uma reunião (presencial ou virtual) com o advogado, para que ele possa entender as particularidades do seu caso e oferecer a melhor ajuda possível.

Quem são os dependentes que podem receber esse benefício?

Cônjuge ou companheiro; 
Filhos; 
Pais; 
Irmão; 
Enteado; 
Menor tutelado. 

Se eu ganhar na Justiça, receberei os atrasados?

Sim!

O pagamento de valores atrasados pode ser determinado pela Justiça nos casos em que a pensão por morte é negada, mesmo que o dependente atenda a todos os requisitos necessários.

Ao final do processo, o órgão responsável pela pensão deverá pagar o valor referente aos meses em que o benefício ficou suspenso.

Por exemplo, se Ana solicitou a pensão por morte em janeiro, teve o pedido negado e conseguiu reverter a decisão por meio de processo judicial em junho, ela terá direito a receber o equivalente a seis parcelas do benefício.

O cálculo do valor devido será feito por um contador judicial e precisa ser aprovado pelo juiz.

Tempo de contribuição para conseguir o benefício

Para que o dependente de um segurado do INSS tenha direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha contribuído por no mínimo 18 meses para o INSS. Essa exigência passou a ser obrigatória a partir de junho de 2015.

Quanto cobra um advogado para fazer pensão por morte?

O advogado para pensão por morte pode definir sua cobrança de acordo com o que considerar justo, levando em conta sua formação, experiência e a complexidade do caso.

No entanto, ele deve seguir os limites estabelecidos pela Tabela de Honorários da OAB de seu estado, que define os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados dos clientes.

Por exemplo, em São Paulo, os advogados para pensão por morte devem cobrar, no mínimo:

  • 30% dos valores atrasados;
  • 3 primeiros benefícios.

Os valores máximos são:

  • 50% dos atrasados;
  • 6 primeiros salários de benefícios.

Vale ressaltar que cada estado tem sua própria tabela de honorários. Portanto, é recomendável acessar o site da OAB de sua região para verificar os valores específicos praticados pelos profissionais locais.

Qual advogado resolve pensão por morte?

O advogado especializado em direito previdenciário é o profissional indicado para resolver questões relacionadas à pensão por morte. Esse tipo de advogado tem o conhecimento necessário sobre as regras e procedimentos do INSS, e pode ajudar a garantir que o beneficiário tenha direito ao pagamento da pensão por morte, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial, caso haja recusa ou complicações no processo.

Se você está enfrentando dificuldades com o benefício, buscar um advogado especializado em direito previdenciário é a melhor opção para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Quanto tempo demora para sair a pensão por morte do INSS?


O tempo para que o INSS conceda a pensão por morte pode variar, mas, em média, o processo leva entre 30 a 60 dias após a solicitação, desde que todos os documentos exigidos estejam completos e corretos. Esse prazo pode ser mais longo dependendo de alguns fatores, como:

  1. Documentação incompleta ou irregular: Se houver falta de documentos ou se os documentos não estiverem corretos, o INSS pode pedir mais informações ou documentos adicionais, o que pode atrasar o processo.
  2. Fila de processos: O volume de solicitações também pode influenciar no tempo de análise e concessão do benefício.
  3. Necessidade de perícia ou análise mais detalhada: Em alguns casos, o INSS pode exigir uma análise mais aprofundada ou até uma perícia para confirmar os requisitos do benefício, o que pode prolongar o tempo de espera.

Se o prazo de 60 dias for ultrapassado, você pode entrar em contato com o INSS para obter informações sobre o andamento do processo ou até mesmo recorrer à Justiça, caso o pedido seja indeferido.

Qual o valor da causa em ação de pensão por morte?



O valor da causa em uma ação de pensão por morte normalmente corresponde ao valor das parcelas vencidas desde a data do falecimento até o momento do ajuizamento da ação. Ou seja, é o valor das parcelas de pensão por morte que ainda não foram pagas pelo INSS, caso a solicitação tenha sido indeferida ou ainda não tenha sido analisada.

Além disso, caso o benefício seja concedido judicialmente, o valor da causa pode ser reajustado, pois também incluirá as parcelas futuras de pensão que o dependente tem direito a receber até o momento em que o benefício for pago.

Em geral, o valor da causa pode ser calculado com base no valor da última aposentadoria do segurado (que serve de base para o cálculo da pensão) ou o valor médio das parcelas de pensão. O cálculo exato depende de cada caso, considerando o histórico de contribuições e a situação específica do segurado.

É importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para calcular o valor da causa corretamente e ajuizar a ação.

Qual a duração do benefício? 

Os filhos têm direito à pensão até os 21 anos, a menos que tenham deficiência mental ou sejam inválidos, caso em que o benefício pode ser estendido além dessa idade. O irmão, enteado e menor tutelado seguem a mesma regra dos filhos.

O cônjuge ou companheiro terá direito à pensão conforme a idade na data do falecimento do segurado. Já os pais recebem a pensão enquanto estiverem vivos.

Disseram-me que o benefício do cônjuge pode ser vitalício, é verdade? 

Depende. De acordo com a lei, existe uma tabela que leva em consideração a idade do cônjuge na data do falecimento do segurado e a duração do benefício. Para que o benefício seja vitalício, o cônjuge precisa ter 44 anos ou mais.

E qual a situação em que a pensão por morte dura apenas quatro meses? 

Se o segurado teve menos de 18 contribuições para a Previdência Social ou se o casamento/união estável durou menos de 24 meses, a pensão por morte será paga por apenas quatro meses, independentemente da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

O menor sob guarda não é dependente? 

Antes da EC 103/2019 – Reforma da Previdência, havia um entendimento jurídico de que o menor sob guarda poderia ser considerado dependente, com base na proteção prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente, uma vez que a legislação previdenciária não mencionava expressamente esse dependente.

Após a EC 103/2019, a lei excluiu explicitamente o menor sob guarda do rol de dependentes. O próximo passo será discutir novamente na justiça a legalidade desse dispositivo, buscando garantir que o menor sob tutela também possa ser considerado dependente.

Se tiver todos esses dependentes o segurado que faleceu, quem tem preferência? 

Os dependentes são divididos em classes:

1ª classe: cônjuge e filhos
Enteado e menor tutelado são considerados na mesma categoria que os filhos.

2ª classe: pais

3ª classe: irmãos

Os dependentes da primeira classe têm prioridade sobre os das demais classes. Caso não haja dependentes dessa classe, considera-se os das classes seguintes.

Quais os requisitos da pensão por morte? 

O segurado que faleceu deveria estar aposentado ou realizando contribuições ao INSS. Se o segurado não estava contribuindo, os dependentes só terão direito ao benefício caso ele já tenha cumprido os requisitos para algum tipo de aposentadoria.

Precisa provar a dependência econômica?

Os dependentes de primeira classe, como filhos e cônjuge, têm sua dependência presumida. No caso de companheiros e equiparados a filhos (enteados e menores tutelados), é necessário comprovar a dependência econômica, ou seja, demonstrar que a renda do segurado sustentava esses dependentes. Já os pais e irmãos também precisam apresentar provas da dependência econômica para ter direito ao benefício.

Se houver dúvidas sobre a documentação necessária, contar com a ajuda de um advogado especialista em pensão por morte pode facilitar o processo e garantir a melhor orientação jurídica.

Consegue provar a dependência econômica ou a união estável apenas utilizando testemunhas? 

Não, a lei exige que as provas de união estável e de dependência econômica sejam iniciadas com provas materiais contemporâneas aos fatos, produzidas em um período não superior a 24 meses antes da data do óbito do segurado. A prova exclusivamente testemunhal não é aceita, salvo em casos de força maior ou caso fortuito.

Se precisar de orientação sobre como reunir essas provas, um advogado para pensão por morte pode oferecer o suporte jurídico necessário.

O cônjuge que está recebendo a pensão por morte pode acumular com a aposentadoria? 

Sim, é possível. A legislação previdenciária não impede essa situação. Por exemplo: Dona Maria recebe a pensão por morte do seu marido e continua pagando o INSS. Quando ela atingir os requisitos para aposentadoria, poderá solicitar a aposentadoria e continuar recebendo a pensão por morte.

Caso tenha dúvidas sobre o processo, contar com um advogado especialista em pensão por morte pode ajudar a garantir que seus direitos sejam corretamente assegurados.

Estou na faculdade e vou fazer 21 anos, minha pensão por morte pode prorrogar a duração?

Não. A lei é clara ao estabelecer que os filhos têm direito à pensão por morte até os 21 anos. Além disso, a jurisprudência predominante não estende o benefício caso o dependente esteja cursando faculdade.

A mulher que recebe a pensão por morte pode casar novamente? 

Sim, pode. A legislação previdenciária não estabelece a cessação do benefício de pensão por morte em caso de novo casamento. No entanto, não é permitido receber duas pensões por morte simultaneamente do INSS.

O que a Reforma da Previdência alterou nesse benefício? 

A Reforma da Previdência alterou o cálculo do benefício da pensão por morte. Para os óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019, o benefício será calculado da seguinte forma: 50% da cota familiar, mais 10% para cada dependente, com um limite de até 100%.

Exemplo: Se um aposentado falece e deixa esposa e dois filhos menores de 21 anos, a divisão será: 50% da cota familiar, 10% para a esposa, 10% para o filho 1 e 10% para o filho 2, totalizando 80% do valor da pensão por morte.

Como solicitar a pensão por morte? 

O dependente pode solicitar o benefício através do MEU INSS, realizando um cadastro com seu CPF e criando uma senha, ou pelo telefone 135. É necessário anexar os documentos no MEU INSS e aguardar a análise do INSS. Caso o benefício seja negado, é possível apresentar um recurso dentro do prazo de 30 dias ou ingressar com uma ação judicial.

Tem prazo para solicitar o benefício? 

Sim, para que os dependentes recebam o benefício desde a data do óbito, devem solicitar dentro do prazo de 180 dias. Para os menores de 16 anos, o prazo é de 90 dias. Caso não solicitem dentro desses prazos, ainda poderão requerer a pensão por morte, mas o benefício será pago a partir da data do requerimento.

Posso fazer o pedido de pensão por morte sem advogado?

É possível fazer o pedido no INSS sem um advogado, mas a chance de sucesso pode ser menor devido à falta de conhecimento sobre o processo administrativo. O advogado especializado ajudará a pessoa a entender o procedimento e saberá quais providências tomar conforme as exigências do INSS durante o andamento do processo.

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?


A integralidade da pensão por morte depende do regime ao qual o servidor estava vinculado antes de seu falecimento. Conforme o regime e o tempo de contribuição, os beneficiários poderão ter direito ao benefício de forma integral. Para uma análise precisa, é importante contar com a orientação de um advogado especializado na área.

Quem tem direito à pensão por morte?


Os dependentes do falecido que contribuía para a previdência social têm direito à pensão por morte. Entre esses dependentes estão o cônjuge, filhos, pais ou irmãos, sendo necessário comprovar a dependência econômica que existia entre o falecido e o dependente.

Quem tem direito à pensão vitalícia por morte?


A viúva ou o viúvo que, no momento do falecimento, tiverem 44 (quarenta e quatro) anos ou mais, têm direito à pensão por morte de forma vitalícia, recebendo o benefício enquanto viverem.

Quais são as novas regras de pensão por morte?


Com a reforma da previdência, o valor da pensão por morte foi reduzido. Agora, o valor será de 50% da cota familiar, com um acréscimo de 10% para cada dependente, limitado a 100%.

Quando os pais têm direito à pensão por morte?

Os pais do beneficiário falecido do INSS só têm direito à pensão por morte se conseguirem comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como a declaração de imposto de renda do falecido, que mostre o suporte financeiro aos pais, ou ainda por pagamentos regulares e outras evidências que provem que o falecido contribuiu de forma significativa para o sustento dos pais.

Um exemplo comum ocorre quando os pais são idosos e não possuem outras fontes de renda, e o filho, mesmo após atingir a maioridade, continua a fornecer o suporte financeiro. No entanto, se o pai trabalha ou é casado, a comprovação se torna mais difícil.

É importante diferenciar quando o filho ajuda o pai e quando ele realmente sustenta o pai.

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Viúvos têm direito à pensão por morte?

Viúvos e viúvas têm direito à pensão por morte, mas a duração do benefício depende da idade do cônjuge sobrevivente e do tempo de união com o falecido.

As regras atuais determinam que cônjuges mais jovens recebem a pensão por períodos limitados.

Por exemplo:

  • Se o viúvo ou viúva tiver menos de 44 anos, o benefício será temporário, com duração de 1 a 15 anos, dependendo da idade exata do falecimento.
  • Para cônjuges com 44 anos ou mais no momento do falecimento, a pensão pode ser vitalícia, desde que o falecido tenha contribuído por tempo suficiente para o INSS.

Além disso, para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão, a união deve ser estável há pelo menos dois anos, salvo em casos de acidente ou doenças preexistentes que tenham causado a morte do segurado.

Pensão por morte para casais mais jovens

Casais mais jovens, especialmente aqueles com menos de 44 anos, estão sujeitos a regras específicas no que diz respeito à pensão por morte.

De acordo com as normas atuais do INSS, a duração do benefício é proporcional à expectativa de vida do cônjuge sobrevivente, ou seja, quanto mais jovem o cônjuge, menor será o tempo de recebimento.

Essa mudança foi introduzida em junho de 2015. Portanto, para óbitos ocorridos antes dessa data, a regra não se aplica.

Regras de duração para cônjuges jovens:

  • Cônjuges até 21 anos: Recebem a pensão por 3 anos.
  • Cônjuges entre 22 e 27 anos: Recebem o benefício por 6 anos.
  • Cônjuges entre 28 e 30 anos: Recebem por 10 anos.
  • Cônjuges entre 31 e 41 anos: O benefício dura 15 anos.
  • Cônjuges entre 42 e 44 anos: Recebem a pensão por 20 anos.

A pensão por morte passa a ser vitalícia apenas para cônjuges com 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado, desde que atendidos os demais requisitos do benefício.

Para cônjuges mais jovens, a pensão é temporária, com a premissa de que, devido à idade, há uma expectativa de retorno ao mercado de trabalho.

Além disso, casais com menos de dois anos de casamento ou união estável recebem apenas quatro meses de pensão, salvo se a morte do segurado ocorrer por acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Essa regra visa evitar fraudes e a formação de uniões pouco antes do óbito.

União estável: como comprovar?

A união estável é uma das formas de comprovar a relação entre o segurado falecido e o dependente que solicita a pensão por morte.

Diferente do casamento, que é formalizado por meio de uma certidão, a união estável exige a apresentação de diversas provas para ser reconhecida pelo INSS.

Para que o companheiro tenha direito à pensão por morte, é necessário que a união estável seja pública, contínua e com o objetivo de constituir uma família.

Além disso, deve ser comprovado que a união existia há pelo menos dois anos antes do falecimento, salvo em algumas exceções, como morte por acidente ou em casos de doenças graves.

Exemplos de documentos comuns para comprovar união estável

A seguir estão algumas das provas documentais que podem ser apresentadas para comprovar a união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, onde o companheiro(a) é indicado como dependente.
  • Conta conjunta bancária.
  • Certidão de nascimento de filhos comuns.
  • Apólice de seguro de vida em que o segurado nomeie o companheiro(a) como beneficiário.
  • Contratos de aluguel ou financiamentos em nome de ambos.
  • Fotos, cartas ou outros documentos que demonstrem o vínculo afetivo público e duradouro.
  • Publicações em redes sociais.

A união estável pode ser reconhecida tanto judicialmente quanto administrativamente pelo INSS, e a apresentação dessas provas documentais é essencial para o processo.

Em algumas situações, especialmente na via judicial, pode ser necessário apresentar o depoimento de testemunhas para validar a união do casal.

Em casos de dúvidas, é recomendável buscar assistência jurídica, preferencialmente com advogados especializados em direito previdenciário, para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados.

Como saber se eu estava em uma união estável?

Existem alguns critérios importantes para que um relacionamento seja considerado uma união estável:

  • Relação pública: O casal deve ser reconhecido pela sociedade como uma unidade, ou seja, a relação não pode ser secreta ou oculta.
  • Continuidade e durabilidade: O relacionamento deve ser estável e perdurar ao longo do tempo, sem interrupções frequentes ou envolvimentos paralelos.
  • Objetivo de constituir família: Deve haver a intenção de formar um núcleo familiar, o que não necessariamente implica ter filhos, mas sim compartilhar a vida com laços afetivos e financeiros.
  • Ausência de formalidade legal: Diferentemente do casamento, a união estável não exige um ato formal, como a certidão de casamento, embora o casal possa optar por formalizá-la em cartório caso deseje regularizar a situação.

O período de graça

O período de graça é o intervalo durante o qual o segurado e seus dependentes continuam cobertos pelo INSS, mesmo após a interrupção das contribuições.

Em regra, esse período é de 12 meses, podendo ser estendido por mais 12 meses se o segurado comprovar que estava desempregado involuntariamente.

Além disso, se o falecido tiver mais de 10 anos de contribuições, o período de graça pode ser ampliado por mais 12 meses, totalizando até 24 meses de cobertura, além dos 12 meses iniciais.

Isso significa que, mesmo após a interrupção das contribuições, os dependentes podem ter direito à pensão por morte caso o falecimento aconteça dentro desse período de graça.

Acumulação de benefícios

Em algumas situações, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença.

Contudo, existem regras específicas para essa acumulação, como a limitação do valor recebido. Em muitos casos, o beneficiário precisa escolher um dos benefícios quando ambos têm natureza semelhante, como duas pensões por morte provenientes do mesmo regime de previdência, mas de diferentes segurados.

Por exemplo, uma viúva pode acumular a pensão por morte com sua aposentadoria, mas o valor total pode ser ajustado conforme as regras de acúmulo de benefícios.

Nesses casos, a integralidade do benefício de maior valor é mantida, enquanto o valor do benefício de menor valor é pago de forma proporcional, de acordo com um escalonamento que depende do valor desse segundo benefício.

Se eu me casar, perco minha pensão por morte?

Não, o casamento não afeta diretamente o recebimento da pensão por morte para os beneficiários do INSS. O benefício continuará sendo pago ao cônjuge ou companheiro(a), independentemente de um novo casamento, desde que todos os requisitos para a concessão da pensão sejam atendidos e não haja nenhum motivo legal que justifique a interrupção do benefício.

Se eu trabalhar, perco minha pensão por morte?

Não. O trabalho remunerado não retira o direito à pensão por morte previdenciária. O beneficiário que recebe a pensão pode trabalhar normalmente, com registro e contribuições para a previdência social. Essas contribuições podem, no futuro, garantir uma aposentadoria, que poderá ser acumulada com a pensão por morte, respeitando a integralidade do benefício de maior valor e o pagamento proporcional do de menor valor, conforme o escalonamento determinado pelas regras de acúmulo de benefícios.

Ex-cônjuge também tem direito a pensão por morte?

A resposta é sim!

Contudo, há duas condições:

  1. Comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  2. Quando o ex-cônjuge recebe pensão alimentícia.

O essencial é comprovar à Previdência Social que o ex-cônjuge é dependente do segurado falecido.

Quanto recebe um pensionista?

A resposta, mais uma vez, é: depende.

Se o óbito ou a data de entrada do requerimento ocorreu até 12/11/2019:

  • 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou
  • 100% do valor que o segurado teria direito, caso fosse aposentado por incapacidade permanente até a data do óbito.

Se o óbito ou a data de entrada do requerimento ocorreu a partir de 13/11/2019:

  • O valor que o segurado recebia de aposentadoria ou teria direito.
  • Desse valor, você receberá 50% mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Infelizmente, a reforma da previdência trouxe mudanças significativas nesse benefício previdenciário!

E se o pedido de pensão por morte for negado, o que fazer?

A realidade é que o INSS muitas vezes dificulta o pagamento do benefício previdenciário.

Se o seu pedido foi negado, o primeiro passo é entender o motivo da recusa por parte do INSS.

O segundo passo: você pode recorrer administrativamente ao INSS ou optar por uma ação judicial.

O recurso administrativo é feito diretamente ao INSS, para demonstrar que você tem direito ao benefício da pensão por morte.

Já a ação judicial é iniciada pelo advogado na Justiça Federal, com o objetivo de garantir a concessão do benefício o mais rapidamente possível.

Caso o juiz reconheça seu direito à pensão por morte, você receberá o valor retroativo, ou seja, todo o valor que deveria ter sido pago desde a data do requerimento.

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Conclusão

Nossa recomendação final é: antes de solicitar a pensão por morte, reúna o máximo de documentos e provas possíveis sobre a condição de segurado do falecido e o vínculo entre vocês — como certidão de casamento, contrato de união estável, comprovantes de contribuição, carteiras de trabalho assinadas, contracheques, entre outros.

Esses documentos são essenciais para uma análise eficaz por parte do órgão responsável, ajudando a reduzir a chance de o benefício ser negado.

Além disso, se surgirem dúvidas durante o processo, conte com o apoio de um advogado para pensão por morte. Isso ajudará a evitar problemas e garantir que você receba seu direito o mais rápido possível.