Advogado de Herança Familiar: Tudo o Que Você Precisa Saber

Um advogado de herança familiar é o profissional preparado para lidar com questões relacionadas à sucessão de bens, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Sua atuação é essencial para garantir que o processo de transmissão patrimonial seja conduzido de forma eficiente, respeitando a legislação e os direitos de todos os herdeiros.

Frequentemente, a procura por esse tipo de advogado ocorre em momentos de luto, o que torna indispensável escolher um profissional que, além de conhecimento técnico, ofereça suporte humano e tranquilidade, evitando que o processo de herança seja um fator adicional de estresse.

Com alternativas como o inventário extrajudicial, é possível acelerar o procedimento, evitar litígios e reduzir custos, tornando o processo mais ágil e menos desconfortável para os envolvidos.

Neste artigo, responderemos às principais dúvidas sobre o papel do advogado de inventário e herança, explicando como ele pode ajudar a facilitar cada etapa do processo. Confira!

O que é, de fato, a herança?

Herança é o termo utilizado para definir o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento, os quais são distribuídos entre seus herdeiros e legatários, se houver. Para que essa divisão ocorra, é necessário realizar um processo chamado inventário, que consiste no levantamento e organização desse patrimônio.

A herança, portanto, corresponde à parte destinada a cada herdeiro após a conclusão do inventário. Apesar de estar alinhada à percepção popular como o patrimônio deixado por um ente querido, é importante esclarecer alguns pontos que frequentemente geram dúvidas sobre o tema.

Quem tem direito à herança?

De maneira geral, têm direito à herança os descendentes (como filhos e netos), os ascendentes (pais e avós), o cônjuge sobrevivente e, na ausência desses, os parentes mais distantes, conhecidos como colaterais.

A distribuição entre essas pessoas depende da existência de parentes vivos em cada uma dessas categorias. Um ponto que frequentemente gera dúvidas é a situação do cônjuge. Quando o regime de bens não é o de separação total, o cônjuge não é considerado herdeiro, mas sim meeiro. O meeiro é aquele que tem direito à divisão do patrimônio do casal, total ou parcialmente, dependendo do regime de bens adotado. Por já ter essa posição privilegiada em relação aos bens, o cônjuge não figura, nesse caso, entre os herdeiros.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Outro tema que gera muitas dúvidas é a existência de duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial, como o nome indica, exige a abertura de um processo no Poder Judiciário, com a assistência de um advogado, e culmina em uma sentença emitida por um juiz.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade é geralmente mais rápida e menos onerosa, já que dispensa a intervenção do Judiciário, tornando o procedimento mais ágil e econômico.

Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?

O inventário extrajudicial exige o cumprimento de algumas condições para ser realizado. Primeiramente, é fundamental que haja consenso entre os herdeiros, ou seja, todos devem concordar com a forma como os bens serão partilhados. Esse acordo pode ser alcançado por meio de uma mediação prévia, mesmo que não seja espontâneo desde o início.

Além disso, o inventário não pode envolver um testamento deixado pelo falecido, pois a existência de um testamento exige a realização do processo judicial. Por fim, é imprescindível que todos os herdeiros sejam plenamente capazes, sem restrições de idade ou condições que os tornem juridicamente incapazes.

Se houver consenso, mas algum dos critérios para o inventário judicial for cumprido, ele ainda será obrigatório?

Em geral, não. Para que o inventário extrajudicial seja possível, todos os critérios legais precisam ser atendidos. No entanto, um advogado especialista em herança, atento às tendências do Direito, pode propor um modelo híbrido: resolver judicialmente apenas as questões que exigem decisão do Judiciário, enquanto as demais etapas são conduzidas de forma extrajudicial, em cartório.

Essa abordagem, porém, depende do entendimento e da aceitação dos tribunais na região onde o processo será realizado.

Contratar um advogado especialista em herança sempre é obrigatório?

Sim, a presença de um advogado é indispensável tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Embora muitos acreditem que a contratação de um advogado seja opcional nos casos extrajudiciais, ela é obrigatória também nesse contexto. Sem a assistência jurídica de um profissional, o inventário não terá validade e não poderá ser concluído.

O que muda em relação à herança se houver um testamento?

Como já mencionado, a existência de um testamento torna obrigatório que o inventário seja realizado judicialmente. O testamento também regula a distribuição da chamada “parte disponível” do patrimônio. Nesse caso, 50% do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais e, em certos casos, cônjuges). Os outros 50%, entretanto, podem ser livremente destinados conforme a vontade expressa no testamento.

Essa parte disponível pode ser deixada para qualquer pessoa, grupo de pessoas ou até mesmo instituições. Um exemplo comum é o de um pai ou mãe, com dois filhos e cônjuge já falecido, que decide destinar a parte disponível para o filho que cuidou dele nos últimos anos de vida.

E se a minha herança consistir em mais dívidas do que bens?

É possível que o inventário revele mais dívidas do que bens deixados pelo falecido. A má notícia é que os herdeiros também herdam as dívidas. A boa notícia, porém, é que essas dívidas estão limitadas ao valor do patrimônio recebido.

Ou seja, se um herdeiro receber R$50 mil em bens, mas houver R$80 mil em dívidas, ele será responsável por pagar apenas até o limite de R$50 mil. O saldo de R$30 mil não poderá ser cobrado do patrimônio pessoal dos herdeiros.

O que acontece se não houver um testamento da pessoa falecida?

O testamento não é obrigatório para que a herança e a sucessão sejam formalizadas. Caso não haja testamento, o inventário será realizado conforme as regras do Código Civil, e os bens serão distribuídos entre os herdeiros legítimos de acordo com a quantidade de herdeiros.

O testamento permite que a pessoa disponha de até 50% do seu patrimônio e defina como deseja que essa parte seja distribuída. Na ausência de testamento, o patrimônio é integralmente dividido conforme as normas legais, sem essa disposição específica.

A diferença entre meação e herança

Muitas pessoas confundem meação e herança, pois ambos os conceitos se aplicam em casos de falecimento, mas são institutos jurídicos distintos.

A herança refere-se à parte do patrimônio que uma pessoa tem direito após o falecimento de alguém, podendo ser determinada por parentesco ou por meio de testamento. A pessoa se torna herdeira ao atender aos requisitos legais ou quando indicada no testamento.

Já a meação corresponde à metade do patrimônio pertencente ao cônjuge em uma união, seja no casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado. Em um regime de Comunhão Universal, a meação abrange todo o patrimônio, enquanto na Comunhão Parcial, ela se refere à metade dos bens adquiridos durante a união.

Quando um cônjuge falece sob um regime de comunhão de bens, antes da aplicação da herança, é necessário reservar a metade do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente. A herança é então distribuída entre os herdeiros, sem que haja conflito com a meação.

Filhos fora do casamento têm direito à herança?

Essa é uma pergunta frequente para um advogado especializado em herança. É importante esclarecer que, segundo a legislação brasileira, não há distinção entre filhos nascidos dentro do casamento e aqueles nascidos em relações extraconjugais ou sem vínculo formal com os pais.

O direito brasileiro busca garantir que a condição de nascimento de um filho, seja no casamento ou fora dele, não interfere nos direitos sucessórios. O que importa é que a criança tem o direito à herança de forma igualitária aos demais irmãos, independentemente das circunstâncias de sua concepção. Afinal, o nascimento é fruto das escolhas dos pais, e não deve ser penalizado em relação à herança.

Filhos adotivos têm direito à herança?

Sim. Após a formalização da adoção, os filhos adotivos têm os mesmos direitos que os filhos biológicos, sem qualquer distinção. Isso se aplica a todos os aspectos relacionados ao Direito de Família e Sucessões.

Cônjuge não formalizado tem direito à herança?

Muitas vezes, um advogado especializado em herança é procurado pelo cônjuge que não formalizou oficialmente a união estável durante a convivência. Alguns acreditam que, por não ter uma escritura pública de União Estável, seu direito como meeiro ou herdeiro não será reconhecido.

No entanto, a legislação brasileira considera a União Estável como uma questão de fato, não dependendo da formalização para ser reconhecida. Ou seja, se você viveu uma união estável, pode reconhecê-la mesmo após a morte do parceiro. Com esse reconhecimento, você terá direito aos efeitos sucessórios e à herança.

É possível deixar toda herança para uma só pessoa via testamento?

Não. É possível fazer um testamento beneficiando exclusivamente uma única pessoa. No entanto, o testamento se aplicará apenas até o limite da parte disponível da herança, que é de 50%. Dessa forma, a pessoa poderá receber até 50% da herança por meio do testamento, acrescido da sua parte legítima, caso haja.

Ex-cônjuge já divorciado tem direito à herança?

Quando ocorre o divórcio, a divisão de bens é definida nesse momento. Se o cônjuge for meeiro, ou seja, tiver direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, esse direito será reconhecido na dissolução do matrimônio. Após o divórcio, a pessoa perde a condição de herdeira em relação ao ex-cônjuge. Ou seja, uma vez que tenha recebido sua parte do patrimônio, não haverá mais vínculo com os bens do ex-cônjuge, mesmo que ainda receba pensão.

É possível renunciar a herança?

Como Advogado Especialista em Herança, frequentemente recebemos perguntas de clientes que desejam renunciar à herança em favor de seus irmãos ou familiares. Essa é uma possibilidade prevista e reconhecida pela legislação.

Quando alguém renuncia à herança, sua parte é redistribuída entre os herdeiros restantes. A principal vantagem dessa renúncia em relação à opção de receber a herança e depois fazer uma doação é que não ocorre a tributação dupla, que seria aplicada uma vez sobre a herança e novamente sobre a doação.

É possível que o cônjuge fique com toda a herança

Esse cenário só será possível se o falecido não tiver filhos ou netos e, além disso, se seus pais e avós também já tiverem falecido no momento de sua morte. Nesse caso, o cônjuge será o único herdeiro legítimo e receberá a totalidade da herança. Também é necessário que o falecido não tenha deixado um testamento designando a parte disponível da herança para uma terceira pessoa.

Qual o tipo de advogado que cuida de herança?

O advogado especializado em Direito Sucessório é o profissional responsável por questões relacionadas à herança. Ele atua em processos de inventário, partilha de bens, elaboração de testamentos e resolução de disputas entre herdeiros, assegurando que a distribuição dos bens seja realizada conforme a legislação e a vontade do falecido.

Qual a porcentagem que um advogado cobra para fazer um inventário?

A porcentagem cobrada por um advogado para realizar um inventário varia de acordo com a complexidade do caso e a região, mas geralmente fica entre 2% e 6% do valor total dos bens inventariados. Para informações mais precisas, é recomendável consultar a tabela de honorários da OAB do estado em questão.

Precisa de advogado para receber herança?

Sim, é fundamental contratar um advogado para lidar com a herança. Ele auxilia na resolução de questões legais, na organização dos documentos necessários e na divisão dos bens, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Sem o acompanhamento de um profissional, o processo pode se tornar mais complexo e demorado.

Qual é o advogado que mexe com inventário?

Um advogado especializado em inventários é o profissional responsável por gerenciar a divisão de bens após o falecimento de alguém. Ele orienta sobre a partilha do patrimônio entre os herdeiros, assegurando que todos os procedimentos legais sejam cumpridos adequadamente.

Quanto custa um advogado para herança?

O custo de um advogado para questões de herança pode variar dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, o valor do patrimônio envolvido e a região onde o serviço será prestado. Em geral, a cobrança costuma ser feita de duas formas:

  1. Percentual sobre o valor dos bens: Normalmente, os honorários variam entre 2% a 6% do valor total dos bens a serem inventariados, com base no que é acordado entre o cliente e o advogado. A porcentagem pode ser ajustada dependendo da complexidade do caso.
  2. Honorários fixos ou por hora: Alguns advogados cobram uma tarifa fixa ou por hora, dependendo da quantidade de trabalho envolvido.

É importante que o advogado apresente uma proposta clara, baseada na tabela de honorários da OAB do estado em que atua, além de discutir com o cliente os detalhes do processo e os custos envolvidos, para garantir a transparência e a compreensão do serviço prestado.

Qual é o advogado especialista em herança?

O advogado especialista em herança é o profissional especializado em Direito Sucessório, que lida com a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele é responsável por processos como inventários, partilhas de bens, testamentos e disputas entre herdeiros, garantindo que tudo seja feito conforme a lei e a vontade do falecido. Esse advogado também pode atuar no planejamento sucessório para evitar conflitos futuros.

Quando o herdeiro pode perder o direito de herança?

O herdeiro pode perder o direito à herança em algumas situações, como:

  1. Deserdação: O testador pode excluir um herdeiro legítimo do testamento, desde que haja uma justificativa legal prevista no Código Civil (como ofensas graves ao testador, falta de assistência ou comportamentos indignos).
  2. Renúncia: O herdeiro pode voluntariamente abrir mão de sua parte na herança, formalizando a renúncia por meio de um documento jurídico.
  3. Indignidade: Se o herdeiro praticar atos graves contra o falecido, como homicídio, tentativa de homicídio, ou coação, ele pode ser declarado indigno de suceder.
  4. Falta de capacidade: Se o herdeiro for incapaz de suceder por motivos legais, como ser menor de idade sem a devida representação ou estar interditado judicialmente, ele perderá o direito à herança.
  5. Divórcio: Em caso de divórcio, o ex-cônjuge perde o direito à herança, exceto se houver disposição expressa em testamento.

Qual advogado mexe com partilha de bens?

O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é o profissional que lida com a partilha de bens. Esse tipo de advogado atua em processos relacionados à divisão de patrimônio, seja em inventários (judiciais ou extrajudiciais) após o falecimento de uma pessoa, seja em situações de separação ou divórcio, onde há necessidade de dividir bens entre os cônjuges. Ele é responsável por garantir que a partilha seja realizada de acordo com a legislação, o regime de bens e os direitos de cada parte envolvida.

Herdeiros legítimos: quem são e como funciona?

Um dos aspectos mais relevantes da legislação brasileira é que 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros legítimos, que incluem filhos e cônjuge.

Na ausência de filhos, o cônjuge e os pais são os herdeiros legítimos. Se não houver descendentes ou ascendentes, a totalidade da parte obrigatória será destinada ao cônjuge.

Caso não haja nenhum desses sucessores, os herdeiros colaterais – como irmãos, tios, primos e sobrinhos – têm direito à herança.

A outra metade do patrimônio pode ser livremente distribuída conforme a vontade do falecido, através de testamento.

No entanto, embora muitas pessoas considerem o testamento a melhor solução, ele pode não ser a opção mais segura para evitar conflitos. Exemplos de disputas por herança, como as de figuras públicas, demonstram que até pequenos detalhes não previstos podem levar a litígios judiciais, ofuscando a história de conquistas e legados do falecido.

Dívidas passam para os herdeiros?

As dívidas bancárias não passam diretamente para os herdeiros, ou seja, elas não se tornam uma obrigação pessoal dos sucessores. No entanto, elas são descontadas do patrimônio deixado pelo falecido.

Por exemplo, se o falecido deixou um patrimônio de R$4 milhões e tinha uma dívida bancária de R$600 mil, esse valor será descontado da herança. Em termos legais, o débito é pago pelo espólio, ou seja, pelos bens do falecido. Assim, os herdeiros receberiam R$3,4 milhões, antes da dedução de outros custos, dependendo de como a herança foi organizada.

Por isso, é fundamental, durante a vida, realizar uma ação revisional para reduzir dívidas bancárias, buscando descontos de juros e taxas indevidas, uma prática comum em muitos contratos de crédito.

Deserdar é possível?

Deserdar um herdeiro é possível, mas requer justificativas conforme uma série de normas legais. Se todos os procedimentos necessários para a deserdação não forem seguidos corretamente, a decisão pode ser anulada.

Quais são os impostos para herança?

O principal imposto sobre herança é o ITCMD, que pode chegar a até 8% do valor do patrimônio. Porém, esse não é o único custo envolvido.

Em caso de venda dos imóveis herdados, há o ITBI.

Além disso, o Imposto de Renda pode ser aplicado tanto sobre os bens recebidos pelos sucessores quanto sobre os valores de aluguéis provenientes dos imóveis herdados.

Também existem os custos relacionados ao inventário – quanto mais bens precisarem ser inventariados e não tiverem sido organizados previamente, maiores serão os custos.

Portanto, sem uma boa organização, a herança pode ser substancialmente afetada.

É possível reduzir custos sobre a herança e patrimônio com um advogado de herança familiar?

Com um planejamento sucessório e patrimonial bem estruturado, é possível reduzir consideravelmente os custos com impostos e taxas sobre o patrimônio.

Em muitos casos, essa economia pode ser aproveitada ainda em vida, como ocorre, por exemplo, com os aluguéis de imóveis.

Advogado de herança familiar no Brasil: qual a melhor solução?

A melhor solução que um advogado especializado em herança familiar no Brasil pode oferecer é aquela que atende às necessidades específicas de cada família, buscando reduzir custos e evitar conflitos.

Na CS Advogados e Associados, por exemplo, desenvolvemos um planejamento patrimonial e sucessório que utiliza diversas ferramentas – como a Holding Familiar e a Holding de Negócios – para atender de maneira personalizada cada cliente.

Além disso, aplicamos a metodologia da tríade bens + negócios + famílias, que organiza os três pilares fundamentais no ecossistema de herança, sucessão e partilha de bens.

Quem tem direito à herança?

A ordem de sucessão é estabelecida por lei e varia conforme a presença de cônjuge, filhos, ascendentes (pais e avós), irmãos, sobrinhos e outros parentes.

Quais imóveis podem compor uma herança?

Todos os imóveis pertencentes ao falecido podem fazer parte da herança, incluindo:

  • Imóveis residenciais;
  • Imóveis comerciais;
  • Terrenos;
  • Imóveis rurais.

Para quem fica a herança de uma pessoa solteira sem filhos?

Na ausência de cônjuge e filhos, a herança é destinada igualmente aos pais do falecido. Caso os pais também não estejam vivos, a herança é dividida entre os irmãos do falecido.

Netos tem direito a herança com pais vivos?

Não, os netos não têm direito à herança se os pais estiverem vivos no momento do falecimento do avô, salvo se o avô tiver deixado testamento dispondo sobre isso.

Quais as principais diferenças entre Testamento e Herança?

O testamento é um documento legal que permite à pessoa determinar como seus bens serão distribuídos após seu falecimento. A herança, por outro lado, é a transferência dos bens e direitos do falecido para seus herdeiros, conforme a legislação vigente.

Quanto tempo para conclusão de um inventário?

O inventário extrajudicial, realizado no cartório, é um processo rápido, geralmente concluído em um a dois meses. Já o inventário judicial pode levar de 1 a 3 anos, podendo se estender por mais tempo, dependendo da complexidade do caso.

É necessário nomear um inventariante? Quem pode ser o autor da ação do inventário?

No caso de um inventário judicial, a nomeação de um inventariante é obrigatória. Já no inventário extrajudicial (feito no cartório), a nomeação é facultativa. Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho são escolhidos, mas não há uma regra específica para isso.

O que pode acontecer se não fizer o inventário?

O custo mais alto ao realizar o inventário, a desvalorização dos imóveis e a dificuldade de venda, uma vez que não podem ser financiados.

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Conclusão:

Ter um advogado especializado em herança familiar é fundamental para garantir que a partilha de bens e a gestão da herança sejam feitas de maneira justa e eficiente. A legislação brasileira é complexa e exige um cuidado minucioso, especialmente em casos de disputas entre herdeiros ou questões que envolvem testamento. Ao contar com a orientação de profissionais experientes, você evita complicações legais e protege seus direitos.

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