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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) trata-se de um benefício que garante à pessoa com deficiência, incluindo o autismo, o recebimento de um salário mínimo mensal desde que, comprovadamente, o beneficiário seja pessoa de baixa renda.
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O principal documento exigido pelo INSS para conceder o LOAS para pessoa com deficiência é o laudo médico contendo o
diagnóstico e CID da deficiência. Esse documento pode ser emitido tanto por profissional da saúde particular, como também pelo SUS – indicado para as famílias que não possuem recursos para buscar assistencia privada. Além disso, durante a solicitação do loas será preciso apresentar os seguintes documentos:
A família ou ele próprio precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para realizar o cadastro único. Para isso, são solicitados documentos como:
Geralmente o INSS nega o beneficio pelos seguintes motivos:
A revisão do pedido pela justica é mais vantajosa que a primeira opção, pois possui maiores chances de sucesso e, caso o beneficio for concedido, o pagamento será feito desde a data do requerimento administrativo.
solicite quanto antes o LOAS e garanta um auxílio financeiro extra para sua família. E se seu benefício for negado, entre em contato com um advogado previdenciário! tenha um profissional especializado ao seu lado durante todo o processo recursal e garanta mais chances de sucesso. O loas para pessoa com deficiência é um direito seu, que merece ser conquistado. Então, utilize todos os meios para isso!
Deficiência: A criança deve ser diagnosticada com autismo, uma condição reconhecida como deficiência para fins do BPC.
Baixa Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): A família da criança deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Laudo Médico: Será necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e que descreva a deficiência e suas implicações.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser concedido a pessoas com qualquer grau de autismo, desde que a deficiência impacte significativamente a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC não se baseia exclusivamente no diagnóstico do autismo, mas na gravidade e nas implicações da condição sobre a vida da pessoa e de sua família.
Critérios de Renda Não Atendidos: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Se o INSS entender que a renda familiar é superior a esse limite, o benefício pode ser negado.
Documentação Incompleta ou Insuficiente: A falta de documentos necessários ou a apresentação de documentos incompletos pode levar à negativa do benefício. É importante fornecer toda a documentação exigida, incluindo laudos médicos detalhados, comprovantes de renda e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Perícia Médica e Avaliação Social: Durante a perícia médica e a avaliação social, o INSS pode concluir que a deficiência não afeta de forma significativa a capacidade da criança de realizar atividades diárias e participar da vida social em igualdade de condições com as demais pessoas. Se o impacto do autismo não for considerado suficientemente grave, o benefício pode ser negado.
Cadastro Único Não Atualizado: Se a inscrição no Cadastro Único não estiver atualizada ou se houver inconsistências nas informações fornecidas, isso pode resultar na negativa do benefício.
O BPC é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para autistas, o BPC pode ser solicitado se atenderem aos critérios de renda e deficiência.
Não é obrigatório ter um advogado para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas a assistência de um profissional especializado em direito previdenciário pode ser muito útil, especialmente em casos mais complexos ou quando há uma negativa inicial do benefício.
Cadastro no CadÚnico:
Agendamento no INSS:
Reunião de Documentação:
Perícia Médica e Avaliação Social:
Análise e Decisão:
Laudo Médico:
Relatórios de Exames Complementares:
Relatórios de Tratamentos:
Receitas Médicas:
O primeiro passo para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é garantir que a família do requerente esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é essencial para que o INSS possa verificar a condição socioeconômica da família.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a garantir um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Deficiência:
Renda Familiar Per Capita:
Especificamente, para ser considerado de baixa renda e, portanto, elegível para o BPC/LOAS, a renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Sim, menores de idade podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.
ara o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a definição de “deficiente” está centrada na ideia de que a deficiência deve causar impedimentos significativos e de longo prazo na capacidade de participar plenamente da vida em sociedade.
Não, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC/LOAS é um benefício assistencial que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, independentemente de terem contribuído ou não para o sistema de seguridade social.
Para pessoas com autismo, o processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) segue as mesmas etapas gerais de qualquer pedido de BPC, mas pode exigir uma atenção específica para a comprovação da deficiência e sua gravidade.
O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pode, em alguns casos, ser considerado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas a elegibilidade depende da gravidade e do impacto do transtorno.
Sim, uma pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei. O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Deficiência
Renda Familiar Per Capita
Cadastro Único (CadÚnico)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser concedido a pessoas com autismo independentemente do nível de gravidade, desde que a condição atenda aos critérios estabelecidos pela lei para a concessão do benefício. No entanto, para receber o BPC/LOAS, o autismo precisa ser considerado uma deficiência que causa impedimentos significativos e de longo prazo na vida do indivíduo.
Se a renda da sua família está acima do limite estabelecido, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa (renda per capita), isso pode complicar a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O BPC/LOAS é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e um dos critérios principais para a concessão é a renda familiar.
Trabalhar com carteira assinada não impede, por si só, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para seu filho, mas a renda familiar total e a renda per capita são fatores cruciais na elegibilidade.
Se você tem mais de um filho com autismo e está considerando a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para cada um deles, é importante saber que, em geral, o BPC/LOAS pode ser concedido individualmente, desde que cada requerente atenda aos critérios estabelecidos.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e possui um CNPJ, isso pode influenciar a análise de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), especialmente no que diz respeito à renda familiar.