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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) trata-se de um benefício que garante à pessoa com deficiência, incluindo o autismo, o recebimento de um salário mínimo mensal desde que, comprovadamente, o beneficiário seja pessoa de baixa renda.

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Você precisa de advogado especialista em direito dos autistas?

Perguntas Frequentes

  • Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da
    condição médica e social.
  • Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou
    inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de
    previdência social;
  • Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza
    indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no cpf, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no cadastro único.

O principal documento exigido pelo INSS para conceder o LOAS para pessoa com deficiência é o laudo médico contendo o
diagnóstico e CID da deficiência. Esse documento pode ser emitido tanto por profissional da saúde particular, como também pelo SUS – indicado para as famílias que não possuem recursos para buscar assistencia privada. Além disso, durante a solicitação do loas será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação de todos os residentes do grupo familiar;
  • Inscrição do cadúnico;
  • Comprovantes das despesas familiares

A família ou ele próprio precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para realizar o cadastro único. Para isso, são solicitados documentos como:

  • RG de todos os membros da família;
  • Comprovante de matrícula escolar (ou declarar o nome e endereço da escola) das crianças e jovens até 17 anos;
  • Comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz, telefone, gas – máximo de 3 meses da emissão);
  • CTPS (carteira de trabalho) de quem possuir.

Geralmente o INSS nega o beneficio pelos seguintes motivos:

  • Documentação incompleta;
  • INSS considera que a família não é de baixa-renda;
  • Perícia médica concluiu que a deficiência não é incapacitante. Ou ainda, o inss pode passar mais de
    60 dias sem responder ao pedido do benefício. Nos dois casos, é possível reverter a situação, garantindo o benefício!
  • Recurso administrativo
  • Ação judicial

A revisão do pedido pela justica é mais vantajosa que a primeira opção, pois possui maiores chances de sucesso e, caso o beneficio for concedido, o pagamento será feito desde a data do requerimento administrativo.

solicite quanto antes o LOAS e garanta um auxílio financeiro extra para sua família. E se seu benefício for negado, entre em contato com um advogado previdenciário! tenha um profissional especializado ao seu lado durante todo o processo recursal e garanta mais chances de sucesso. O loas para pessoa com deficiência é um direito seu, que merece ser conquistado. Então, utilize todos os meios para isso!

  • Deficiência: A criança deve ser diagnosticada com autismo, uma condição reconhecida como deficiência para fins do BPC.

  • Baixa Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): A família da criança deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

  • Laudo Médico: Será necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e que descreva a deficiência e suas implicações.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser concedido a pessoas com qualquer grau de autismo, desde que a deficiência impacte significativamente a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC não se baseia exclusivamente no diagnóstico do autismo, mas na gravidade e nas implicações da condição sobre a vida da pessoa e de sua família.

  • Critérios de Renda Não Atendidos: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Se o INSS entender que a renda familiar é superior a esse limite, o benefício pode ser negado.

  • Documentação Incompleta ou Insuficiente: A falta de documentos necessários ou a apresentação de documentos incompletos pode levar à negativa do benefício. É importante fornecer toda a documentação exigida, incluindo laudos médicos detalhados, comprovantes de renda e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

  • Perícia Médica e Avaliação Social: Durante a perícia médica e a avaliação social, o INSS pode concluir que a deficiência não afeta de forma significativa a capacidade da criança de realizar atividades diárias e participar da vida social em igualdade de condições com as demais pessoas. Se o impacto do autismo não for considerado suficientemente grave, o benefício pode ser negado.

  • Cadastro Único Não Atualizado: Se a inscrição no Cadastro Único não estiver atualizada ou se houver inconsistências nas informações fornecidas, isso pode resultar na negativa do benefício.

O BPC é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para autistas, o BPC pode ser solicitado se atenderem aos critérios de renda e deficiência.

Não é obrigatório ter um advogado para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas a assistência de um profissional especializado em direito previdenciário pode ser muito útil, especialmente em casos mais complexos ou quando há uma negativa inicial do benefício.

  • Cadastro no CadÚnico:

    • A inscrição pode ser realizada no CRAS mais próximo, onde serão coletadas informações sobre a família e sua renda.
  • Agendamento no INSS:

    • A solicitação do BPC pode ser agendada pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Reunião de Documentação:

    • Reúna toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos, comprovantes de renda e documentos pessoais.
  • Perícia Médica e Avaliação Social:

    • O INSS realizará uma perícia médica para avaliar a deficiência e uma avaliação social para verificar as condições socioeconômicas da família.
  • Análise e Decisão:

    • O INSS analisará a documentação e as avaliações para decidir sobre a concessão do benefício. Em caso de negativa, é possível interpor um recurso administrativo.
  • Laudo Médico:

    • Laudo detalhado emitido por um médico especialista que ateste a deficiência, descreva a natureza e o grau da deficiência, a data do diagnóstico e a previsão de duração.
    • O laudo deve especificar como a deficiência impacta a capacidade funcional e a participação social do requerente.
  • Relatórios de Exames Complementares:

    • Exames laboratoriais, de imagem (raios-X, tomografias, ressonâncias magnéticas), eletrocardiogramas, entre outros, que auxiliem na comprovação da deficiência.
  • Relatórios de Tratamentos:

    • Relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapias ocupacionais, psicoterapia, entre outros.
    • Indicação dos profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento.
  • Receitas Médicas:

    • Receitas de medicamentos de uso contínuo prescritos pelo médico.

O primeiro passo para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é garantir que a família do requerente esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é essencial para que o INSS possa verificar a condição socioeconômica da família.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a garantir um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico)

Procedimento:

  • Inscrição no CadÚnico: A família do requerente deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Isso pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.

Documentos Necessários:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • CPF do responsável pela família e dos membros do grupo familiar.
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.).
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se aplicável.

2. Agendamento e Solicitação do Benefício

Procedimento:

  • Agendamento no INSS: Agendar um atendimento pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Solicitação: Durante o atendimento, será solicitado que você forneça informações detalhadas e documentos para comprovar a deficiência e a situação socioeconômica.

3. Reunião e Apresentação da Documentação

Documentação Necessária:

  • Documentos Pessoais: Documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de residência.
  • Documentação Médica (para pessoas com deficiência): Laudo médico detalhado, relatórios de exames complementares e tratamentos.
  • Documentação do Grupo Familiar: Documentos de identificação dos membros da família, comprovantes de renda e carteira de trabalho.

4. Perícia Médica e Avaliação Social

Procedimento:

  • Perícia Médica: O INSS realizará uma avaliação médica para verificar a deficiência e seu impacto na vida do requerente.
  • Avaliação Social: Um assistente social avaliará as condições socioeconômicas da família.

5. Análise e Decisão

Procedimento:

  • Análise pelo INSS: O INSS analisará toda a documentação e as avaliações realizadas para decidir sobre a concessão do benefício.
  • Decisão: O resultado da análise será comunicado ao requerente. Se o benefício for concedido, o INSS fornecerá informações sobre o início dos pagamentos.

6. Recebimento do Benefício

Procedimento:

  • Conta Bancária: O benefício é pago mensalmente em uma conta bancária indicada pelo beneficiário. Se não tiver uma conta, é necessário abrir uma conta corrente ou poupança para o recebimento do BPC.
  • Cartão do Benefício: O beneficiário pode receber um cartão de pagamento, dependendo da instituição bancária e do acordo com o INSS.

7. Manutenção e Revisão do Benefício

Procedimento:

  • Atualização Cadastral: O beneficiário deve manter o Cadastro Único atualizado e informar o INSS sobre qualquer mudança na situação familiar ou na renda.
  • Revisões Periódicas: O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar a continuidade dos requisitos para o benefício. Caso haja mudanças significativas na condição da deficiência ou na renda, é necessário informar o INSS.

8. Recursos e Assistência

Procedimento:

  • Recursos Administrativos: Em caso de negativa do benefício, é possível interpor um recurso administrativo diretamente no INSS.
  • Assistência Profissional: A ajuda de um advogado especializado pode ser valiosa para preparar a documentação, acompanhar o processo e interpor recursos, se necessário.

Verificação dos Requisitos

Para Pessoas com Deficiência:

  1. Deficiência:

    • Você deve ter uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
    • A deficiência deve afetar sua capacidade de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  2. Renda Familiar Per Capita:

    • A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
    • Cálculo da Renda Per Capita: Some a renda total de todos os membros do grupo familiar e divida pelo número de pessoas na família. A renda per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  3. Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico)

    • Inscrição: Para que o INSS possa avaliar a elegibilidade, a família do requerente deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
    • Atualização: O cadastro deve estar atualizado, com todas as informações corretas sobre a composição familiar e a renda.
  4. Documentação Necessária

    Documentos Pessoais:

    • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
    • CPF.
    • Certidão de nascimento ou casamento.
    • Comprovante de residência.

    Documentação Médica (para pessoas com deficiência):

    • Laudo médico detalhado que comprove a deficiência e seu impacto na vida diária.
    • Relatórios de exames complementares e tratamentos.

    Documentação do Grupo Familiar:

    • Documentos de identificação (RG, CPF) dos membros da família.
    • Comprovantes de renda dos membros da família.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família.

Especificamente, para ser considerado de baixa renda e, portanto, elegível para o BPC/LOAS, a renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Sim, menores de idade podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.

ara o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a definição de “deficiente” está centrada na ideia de que a deficiência deve causar impedimentos significativos e de longo prazo na capacidade de participar plenamente da vida em sociedade.

Não, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC/LOAS é um benefício assistencial que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, independentemente de terem contribuído ou não para o sistema de seguridade social.

Para pessoas com autismo, o processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) segue as mesmas etapas gerais de qualquer pedido de BPC, mas pode exigir uma atenção específica para a comprovação da deficiência e sua gravidade.

O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pode, em alguns casos, ser considerado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas a elegibilidade depende da gravidade e do impacto do transtorno.

Sim, uma pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei. O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.

Critérios para Pessoas com Deficiência

  1. Deficiência

    • Definição: A deficiência deve ser de longo prazo e deve causar impedimentos significativos na capacidade de realizar atividades diárias e participar da vida social.
    • Documentação Necessária: Laudo médico detalhado emitido por especialista, além de relatórios complementares de acompanhamento e tratamento.
  2. Renda Familiar Per Capita

    • Limite de Renda: A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
    • Cálculo: Soma-se a renda de todos os membros da família e divide-se pelo número total de pessoas que vivem na mesma casa. O resultado deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  3. Cadastro Único (CadÚnico)

    • Inscrição: A família deve estar inscrita e com a situação atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
    • Atualização: É importante manter o cadastro atualizado com informações precisas sobre a renda e a composição familiar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser concedido a pessoas com autismo independentemente do nível de gravidade, desde que a condição atenda aos critérios estabelecidos pela lei para a concessão do benefício. No entanto, para receber o BPC/LOAS, o autismo precisa ser considerado uma deficiência que causa impedimentos significativos e de longo prazo na vida do indivíduo.

Passos para Dar Entrada no BPC/LOAS

Passo 1: Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

  • Local: Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
  • Documentos Necessários: Documentos de identidade, CPF e comprovantes de renda de todos os membros da família. Se ainda não estiver inscrito, a inscrição deve ser feita aqui.

Passo 2: Reunir Documentação Necessária

  • Documentação Pessoal: Documentos de identidade e CPF dos membros da família.
  • Documentação Médica:
    • Laudo Médico: Um laudo médico detalhado que descreva a condição do autismo, sua gravidade e impacto na vida diária.
    • Relatórios Complementares: Documentos de acompanhamento e tratamento relacionados à condição do autismo.

Passo 3: Agendar Atendimento no INSS

  • Agendamento: Realize o agendamento pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Também é possível fazer isso presencialmente em uma agência do INSS.
  • Detalhes: Informe que deseja solicitar o BPC/LOAS e prepare-se para apresentar a documentação necessária.

Passo 4: Comparecer ao Atendimento

  • Documentação: Leve toda a documentação reunida, incluindo o laudo médico, comprovantes de renda e documentos pessoais.
  • Procedimento: Durante o atendimento, o INSS coletará as informações e realizará uma avaliação médica e social.

Passo 5: Acompanhar o Processo

  • Acompanhamento: Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Se a renda da sua família está acima do limite estabelecido, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa (renda per capita), isso pode complicar a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O BPC/LOAS é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e um dos critérios principais para a concessão é a renda familiar.

Trabalhar com carteira assinada não impede, por si só, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para seu filho, mas a renda familiar total e a renda per capita são fatores cruciais na elegibilidade.

Se você tem mais de um filho com autismo e está considerando a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para cada um deles, é importante saber que, em geral, o BPC/LOAS pode ser concedido individualmente, desde que cada requerente atenda aos critérios estabelecidos.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e possui um CNPJ, isso pode influenciar a análise de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), especialmente no que diz respeito à renda familiar.

TELEFONE: (51) 9 84826303

RUA: Bento Gonçalves, 2399, Edifício Michaski, Sala 502, Centro, Novo Hamburgo – RS