FAQ
Perguntas Frequentes
Geralmente aquele que tem a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância procura denegrir a imagem do outro genitor, atribuindo-lhe afirmações contrárias à verdade a fim de induzir a criança ou o adolescente a erro, implantando um juízo falso de valores.
Nesse sentido, a legislação trouxe formas exemplificativas de condutas que caracterizam a alienação parental, a saber:
1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2) dificultar o exercício da autoridade parental;
3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!
Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).
Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.
No entanto, nada impede uma alteração sobre a guarda, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.
Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:
1. Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
2. Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.
Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.
Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada.
Então, a legislação é clara em definir que são duas situações distintas.
Ou seja, a guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças.
A pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos seus filhos.
Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras.
Portanto, a guarda compartilhada não te isenta de pagar a pensão.
Assim, o que pode acontecer é uma diminuição do valor, a depender das suas condições financeiras e das da mãe, além das necessidades de seus filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.
Além disso, você e sua esposa podem fazer um acordo quanto ao valor a ser pago.
A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Em qualquer um destes casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado em que ocorre. Obviamente, este é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução.
A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4%.
Uma advogada de família atua em questões relacionadas a relações familiares e direitos. As principais áreas de atuação incluem:
- Divórcio: Consensual ou litigioso, com definição de partilha de bens.
- Guarda de filhos: Estabelece o regime de guarda e visitas.
- Pensão alimentícia: Cálculo, revisão ou execução de pensões.
- Partilha de bens: Divisão do patrimônio do casal.
- Adoção: Suporte em todo o processo de adoção.
- União estável: Formalização ou dissolução.
- Regulamentação de convivência: Definição do direito de visitas.
- Tutela e curatela: Nomeação de responsáveis legais para menores ou incapazes.
- Mediação familiar: Facilita acordos para evitar disputas judiciais.
Além do conhecimento jurídico, a advogada familiar oferece suporte em situações delicadas, prezando pelo bem-estar dos envolvidos.
Os honorários de um advogado de família podem variar bastante, dependendo de qual é a questão que você precisa de ajuda.